Processo 1000045-42.2025.8.11.0094

TJMT • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
1000045-42.2025.8.11.0094
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Vara Única de Tabaporã
Última publicação
04/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ DECISÃO Processo: 1000045-42.2025.8.11.0094. AUTOR(A): ARY JOSE LOLATO, NEUZA ALVES LOLATO PROCURADOR: EDILEUSA MARIA LOLATO REU: ANTONIO SELIDO FOSCHEIRA PROCURADOR: NATALINO RIBEIRO DE NOVAIS I. RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, ajuizada por ARY JOSE LOLATO e NEUZA ALVES LOLATO em face de ANTONIO SELIDO FOSCHEIRA, tendo por objeto imóvel rural objeto de contrato de arrendamento. Alegam os autores o inadimplemento do requerido no pagamento da renda referente ao ano de 2025, pleiteando a rescisão do contrato, o despejo e a cobrança dos valores em aberto. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida (Id. 193374191), sendo posteriormente deferida (Id. 203320326), determinando-se a desocupação do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias. O requerido interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. O acórdão proferido em 25/02/2026 (ID. 225539410) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso, mantendo a decisão de despejo por inadimplemento contratual, mas assegurando ao arrendatário o direito de ultimar a colheita da safra 2025/2026, nos termos do art. 95, I, da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e art. 21, §1º, do Decreto nº 59.566/66. Consta ainda nos autos a existência de ação de consignação em pagamento distribuída pelo requerido sob nº 1000806-73.2025.8.11.0094, ajuizada em 14/11/2025, com o depósito judicial no valor de R$ 88.620,00 (oitenta e oito mil e seiscentos e vinte reais). As partes foram intimadas para especificação de provas. É o relato do necessário. Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES – REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS a.) DA PROVA PERICIAL Não obstante a revelia do requerido (id 203320326), busca os autores o deferimento de prova pericial in loco (id 212992806), visando verificar se o requerido descumpriu cláusula contratual quanto a correção do solo, e analisar o correto valor de arrendamento a ser pago pelo requerido. Se mostrando pertinente a justificativa do requerimento e evitando nulidades processuais por cerceamento de prova, por isto, DEFIRO o pleito. NOMEIO para atuar como perito Engenheiro Agrônomo, Sr. FABIANO PETTER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CREA Registro Nacional 100146649-7, telefone de contato: (66) 9 9976-2325, E-mail: petter.fabiano@gmail.com, devendo esta, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2° do CPC). A perícia deverá ser custeada pelos autores, nos termos do art. 95 do CPC. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se os autores para proceder o pagamento do valor dos honorários periciais, ficando consignado, desde já, que uma vez depositado referido importe, 50% (cinquenta por cento) será liberado para o início dos trabalhos periciais, sendo que o remanescente será liberado logo após protocolo nos autos do relatório final (art. 465, §3º e §4° CPC). Decorrido o prazo, encaminhe ao Sr. Perito Judicial cópia dos quesitos apresentados pelas partes, caso estes apresentem. O Sr. Perito deverá ser notificado para cumprir o encargo, independentemente de compromisso (artigo 466, caput e §1º, do CPC), devendo marcar o início da perícia com antecedência mínima de 30 dias, avisando via telefone a Secretaria de Vara, para que providencie as devidas intimações, em conformidade com o Artigo 474 do CPC. O Sr. Perito poderá usar da faculdade prevista no artigo 473,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados