Processo 1000045-71.2025.8.11.0052

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000045-71.2025.8.11.0052
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Rio Branco
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO SENTENÇA Processo: 1000045-71.2025.8.11.0052. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GILMAR BARBOSA DA SILVA RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra GILMAR BARBOSA DA SILVA, denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica, previsto no art. 129, § 13, do Código Penal (FATO 01), ameaça, previsto no art. 147, § 1º, do Código Penal (FATO 02), e dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal (FATO 03), todos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a vítima THAÍS AUGUSTA DA CONCEIÇÃO, nos termos da Lei n. 11.340/06. Narra a denúncia (ID 181744021): FATO 01: Art. 129, §13 do CP Consta que no dia 14/12/2024, por volta das 02hs, em via pública nas proximidades da praça central em frente ao posto de gasolina, no Município de Salto do Céu-MT, GILMAR BARBOSA DA SILVA, com consciência e vontade, ofendeu a integridade corporal da sua ex-companheira, Sra. Thais Augusta da Conceição, causando-lhe as lesões indicadas no laudo médico do Num. 181252987 - Pág. 28 e 29. Este crime foi praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, I do art. 121 do CP, ao envolver violência doméstica e familiar (art. 5º e 7º da 11340/06). FATO 02: Art. 147, §1º do CP No mesmo contexto do FATO 01, GILMAR BARBOSA DA SILVA, com consciência e vontade, ameaçou, por intermédio de palavras, de causar mal injusto e grave a Thais Augusta da Conceição, ao indicar que possui duas armas em casa e mataria-a, conforme indica os depoimentos colhidos, e termo de representação criminal Num. 181252987 - Pág. 19. FATO 03: Art. 163, parágrafo único, inciso I do Código Penal Nas mesmas condições de tempo do fato 01, o denunciado GILMAR BARBOSA DA SILVA, com consciência e vontade, destruiu / inutilizou / deteriorou coisa alheia, com violência à pessoa, ao quebrar/danificar o celular e o óculos de grau da vítima Thais Augusta da Conceição, conforme comprova o relatório administrativo 2024.13.132479 (Num. 181252990 - Pág. 01 e 02) e fotografias, indicando um prejuízo de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais). DESCRIÇÃO DOS FATOS Ressai do caderno investigativo que no dia 14/12/2024, a vítima estava na festa do aniversário da cidade de Salto do Céu-MT, e ao ir embora sua motocicleta apresentou problemas mecânicos, impossibilitando seu funcionamento. Naquele momento, o denunciado se aproximou dizendo que tentaria ajudar e, na sequência, ofereceu carona mas a vítima não aceitou. Após a negativa da vítima, o denunciado teria se alterado dizendo que estava perdendo a paciência e que gostaria de conversar com ela, mas ela esclareceu que não tinha nada para conversar, momento em que o denunciado a ameaçou dizendo vocábulos no sentido de que tinha 2 armas e que a mataria. Após, o denunciado segurou a vítima pelo braço e a empurrou para dentro do carro. A vítima empurrou o denunciado de volta, momento em que o denunciado pegou o celular da vítima e jogou no chão dizendo que sabia que ela iria encontrar com alguém. Quando a vítima se abaixou para recolher o aparelho celular, o denunciado a empurrou novamente para dentro do carro, dizendo que ela iria “por bem ou por mal”, jogou novamente o celular da vítima no chão, e desferiu socos no rosto da…

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