Processo 1000046-74.2025.8.13.0028

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000046-74.2025.8.13.0028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Andrelândia
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000046-74.2025.8.13.0028/MG AUTOR : ALYSON GILBERTO SILVA ADVOGADO(A) : ALYSON GILBERTO SILVA (OAB MG193607) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, passo a decidir. O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Incumbe a este juízo, antes de proceder ao exame do mérito, examinar as questões preliminares pendentes de decisão. A parte ré arguiu preliminar de falta de interesse processual, sustentando a perda superveniente do objeto da ação, ao argumento de que o valor questionado teria sido integralmente estornado na esfera administrativa, conforme comprovante de solicitação de cancelamento datado de 26/03/2026. A preliminar não merece acolhimento. O documento apresentado pela parte ré constitui mera solicitação administrativa de cancelamento, datada de 26/03/2026, e não comprova o efetivo estorno e crédito do valor na conta da parte autora. Trata-se de documento interno da empresa, unilateral, que não demonstra a concretização da restituição dos valores cobrados indevidamente. Ademais, a data do referido documento indica o dia anterior à data da audiência de conciliação realizada nos autos, o que evidencia que a providência somente foi adotada após o ajuizamento da presente demanda. Tal circunstância reforça a necessidade da tutela jurisdicional, pois demonstra que a parte autora não obteve solução administrativa satisfatória antes de buscar o Poder Judiciário. Os documentos juntados pela própria parte autora na petição inicial demonstram que a empresa ré prometeu o estorno integral da reserva em outubro de 2025, com prazo de até cinco dias úteis para o crédito pelo banco emissor (evento 1.6). Contudo, em novembro de 2025, a parte autora teve que entrar em contato novamente com a empresa informando que ainda não havia recebido o estorno, sem obter solução efetiva (eventos 1.7 e 1.8). Não há nos autos qualquer comprovante bancário, extrato ou documento idôneo que demonstre o efetivo crédito dos valores na conta da parte autora. A mera solicitação de cancelamento não se confunde com a restituição concreta dos valores indevidamente cobrados. Por fim, o interesse processual persiste também em relação ao pedido de indenização por danos morais, que não se confunde com a simples restituição dos valores materiais e decorre de toda a situação vivenciada pela parte autora. Assim, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem sanadas, rejeito a preliminar arguida e procedo ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia em definir se houve cobrança indevida de valores no cartão de crédito da parte autora referentes a reserva de veículo não concretizada, se a parte ré procedeu ao efetivo estorno dos valores cobrados, bem como se a conduta da parte ré enseja o dever de indenizar a parte autora a título de danos morais. A análise dos documentos acostados aos autos revela a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da ré. A reserva realizada pelo autor não pôde ser concretizada em razão de alteração no horário de atendimento da unidade, informação que não constava no aplicativo no momento da contratação. Ademais, após o cancelamento da reserva, foram realizadas cobranças indevidas no cartão de crédito do autor, totalizando R$ 443,97. O elemento mais relevante para o deslinde da controvérsia reside no fato de que a própria ré reconheceu expressamente o erro. Conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados