Processo 1000051-30.2024.5.02.0015
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO ROT 1000051-30.2024.5.02.0015 RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: EDMILSON ANDRADE DOS PRASERES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2fc96 proferida nos autos. ROT 1000051-30.2024.5.02.0015 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido: CLOVIS MATOSO TAVEIRA Recorrido: Advogado(s): EDMILSON ANDRADE DOS PRASERES HANNAH BARBARA DE MELO MENDES PENTEADO (SP386309) NATHALIA ROQUE LEAO (SP318077) RECURSO DE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id a662b09; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 83fb7f6). Regular a representação processual (Id 1445e60). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id c51b3a2 , 0ed5739 , 57d0267 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Questão JT: HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS OU FERIADOS. CUMULAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO E HORAS EXTRAS. A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 146, do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria…
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