Processo 1000051-35.2023.5.02.0057
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1000051-35.2023.5.02.0057 RECORRENTE: ADRIANO ROBERTO DA SILVA RECORRIDO: VIDAS HOME CARE SAO PAULO LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74e319 proferida nos autos. ROT 1000051-35.2023.5.02.0057 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADRIANO ROBERTO DA SILVA FERNANDA ROMAO CARDOSO (SP217555) Recorrido: Advogado(s): VIDAS HOME CARE SAO PAULO LTDA RODRIGO VICENTE MANGEA (SP208160) RECURSO DE: ADRIANO ROBERTO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id da24eb8; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 4c5a704). Regular a representação processual (Id 42be6d3). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "PRESSUPOSTOS DO RECURSO ORDINÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO Em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC, reexamina-se a matéria relativa ao benefício da gratuidade de justiça, desta vez, à luz da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 (TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084), assim definida: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." A meu ver, mesmo sob tal parâmetro, a gratuidade de justiça pretendida pelo reclamante merece ser indeferida. O precedente vinculante em epígrafe assentou que o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural pode ser instruído por declaração de hipossuficiência firmada nos termos da Lei nº 7.115/83, atribuindo-se a tal documento presunção relativa de veracidade, passível de afastamento mediante prova em sentido contrário, assegurado o contraditório à parte requerente. Na hipótese, o reclamante até chegou a exercer o contraditório, apresentando documentos às fls. 673 dos autos (id. 6bdafc8), conhecidos e enfrentados no acórdão originário (fls. 701/702, id. f8db49e). Não se desconsidera, aqui, em momento algum, a validade jurídica da declaração apresentada pelo reclamante (fls. 28, id. 44e3e5c), tampouco se exige forma específica ou tarifada de comprovação da insuficiência econômica. Reconhece-se, expressamente, que a declaração de hipossuficiência constitui meio idôneo de demonstração da alegada incapacidade financeira, atribuindo-se a ela, contudo, presunção meramente relativa, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 7.115/83 e na própria tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O indeferimento do benefício decorre,…
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