Processo 1000051-46.2026.8.13.0486

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000051-46.2026.8.13.0486
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Peçanha
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000051-46.2026.8.13.0486/MG AUTOR : OTACILIO LUCIANO FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB MG201961) DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por OTACÍLIO LUCIANO FILHO em face de SALVO LUCIANO DE SOUZA , partes devidamente qualificadas nos presentes autos, conforme inicial de ev. 1.1. Narra, em síntese, a parte autora que é pessoa idosa, residente em chácara localizada na zona rural de Coroaci/MG, e mantém relação conflituosa com o réu, seu irmão e vizinho. Afirma que, em 26/03/2026, foi surpreendido com a interrupção total do fornecimento de energia elétrica em sua residência. Ao apurar os fatos, descobriu que o réu, de forma deliberada e arbitrária, havia cortado o fio de energia que conecta o padrão (medidor) à residência do autor . Sustenta que o réu, anteriormente, teria deslocado a cerca divisória entre os terrenos, invadido parte de estrada municipal e feito com que o padrão de energia permanecesse dentro dos limites de sua propriedade, passou a alegar que o padrão estava em seu terreno para justificar o corte. Aduz que o fato foi registrado no Boletim de Ocorrência REDS nº 2026-013706175-001 e que, desde então, permanece sem energia elétrica, situação que lhe causa vulnerabilidade em razão da idade avançada e compromete necessidades básicas de alimentação, higiene e saúde. Requer, a concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para determinar que o réu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, permita o acesso de um eletricista contratado pelo Autor para realizar o reparo da fiação elétrica danificada, sob pena de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento; Com a inicial foram juntados documentos, cabendo destacar os seguintes: Documento de identificação pessoal do autor (RG) (ev. 1.4); Comprovante de residência (ev. 1.5); Escritura particular de cessão de direito (ev. 1.6); Declaração de data de ligação de energia (ev. 1.7); Boletim de ocorrência REDS nº 2026-013706175-001 (ev. 1.8); Fotos tiradas do local (ev. 1.9, 1.10 e 1.11); Consulta restituição IRPF (ev. 1.12); Extrato de conta-corrente (março/2026) (ev. 1.13). Relatei. DECIDO.   2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), recebo a petição inicial.   2.1 Da gratuidade de justiça Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou consulta de restituição de IRPF e extrato bancário (ev. 1.12 e 1.13) que indicam rendimentos compatíveis com a alegação de hipossuficiência. Nesse contexto, reputo suficientemente demonstrada, em juízo de cognição sumária, a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, c oncedo, por ora , à parte autora o benefício da gratuidade da justiça , na forma do art. 98, caput e §1º, CPC, sem prejuízo de reapreciação da questão caso sejam juntados aos autos documentos que infirmem a presunção ( STJ – REsp n. 2.055.363/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023 ). Anote-se.   2.2 Da prioridade na tramitação O pedido de prioridade na tramitação do feito encontra amparo no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, que assegura prioridade, em todas as instâncias, aos processos em que figure como parte…

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