Processo 1000052-55.2024.5.02.0034

TRT2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1000052-55.2024.5.02.0034
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000052-55.2024.5.02.0034 AUTOR: MARILENE CARDOSO MACEDO RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3014298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS     Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao agravo de petição da executada. Decido. Constato que, após a liberação dos valores incontroversos como determinado em #id:346835d, restou em conta judicial o valor de R$ 769.832,41 (valor em 01/11/2024). Neste ato, junto a planilha de cálculos #id:b6e8343, atualizada até 01/11/2024, com todos os pagamentos já deduzidos. Esclareço que os honorários devidos ao perito contábil foram excluídos da planilha pois já quitados (#id:d3900f2). Assim, do saldo remanescente do depósito BB (R$ 769.832,41 em 01/11/2024): libere-se R$ 431.896,40 ao reclamante, para quitação de seu crédito líquido;transfira-se R$231.873,99 aos Cofres Públicos da União, para quitação do imposto de renda devido. Ainda, transfira-se R$106.062,02 para pagamento de parte das contribuições previdenciárias devidas pela reclamada. Observada a planilha de cálculo do juízo, ora juntada em #id:b6e8343, deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do débito remanescente relativo às contribuições previdenciárias, atualizado até a data do efetivo pagamento, por meio de guias próprias. Cumprido, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE CARDOSO MACEDO

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