Processo 1000053-38.2025.5.02.0088
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO AP 1000053-38.2025.5.02.0088 AGRAVANTE: HANNAH MACEDO DA SILVA PONTES AGRAVADO: LABORATORIO FARMAERVAS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c71de proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000053-38.2025.5.02.0088 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrente: Advogado(s): 2. WALMIR PAULINO LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): BT HOUSE MAKE LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): DISTRIMAX LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): FARMAMAKE FM PARTICIPACOES LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): FARMAMAKE SHOP LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): HANNAH MACEDO DA SILVA PONTES JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA DE MELO (SP450991) Recorrido: Advogado(s): LABORATORIO FARMAERVAS LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): PAULINO PARTICIPACOES LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): STY DESIGN E-COMMERCE EIRELI LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) Recorrido: Advogado(s): STY MAKE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA LUARA CAMARGO VIDA (SP171721) RECURSO DE: FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2026 - Id 7f09264,86134bf,628057a,fbb942b,cf1d5e0,6e3d73b,8a4b6d6,ec4bc0d,cc68f92,eb71fec,5e7974e,f7011da,751ec39; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id 9ca5987). Regular a representação processual (Id 404f2ea, 80aab61). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST.…
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