Processo 1000053-39.2026.8.13.0058
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000053-39.2026.8.13.0058/MG AUTOR : GERALDO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DE PÁDUA (OAB MG139095) ADVOGADO(A) : MAIRA JACQUELINE DE SOUZA (OAB MG148471) AUTOR : ROSANGELA ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DE PÁDUA (OAB MG139095) ADVOGADO(A) : MAIRA JACQUELINE DE SOUZA (OAB MG148471) AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DE PÁDUA (OAB MG139095) ADVOGADO(A) : MAIRA JACQUELINE DE SOUZA (OAB MG148471) AUTOR : MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DE PÁDUA (OAB MG139095) ADVOGADO(A) : MAIRA JACQUELINE DE SOUZA (OAB MG148471) AUTOR : ADALTON ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DE PÁDUA (OAB MG139095) ADVOGADO(A) : MAIRA JACQUELINE DE SOUZA (OAB MG148471) DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM , ajuizada por MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS , ADALTON ALVES DE SOUZA , ROSANGELA ALVES DE SOUZA , GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS e GERALDO ALVES DE SOUZA em desfavor de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) e VALE S.A. Narram os autores que são pescadores e possuem atividade econômica de venda de pescados na Fazenda Quadrado, S/N, Área Rural, Três Marias/MG, CEP 39205-000, região impactada em razão do rompimento da barragem de rejeitos da empresa Vale S.A Alegam que, em razão do incidente, a segunda ré apresentou um projeto visando a compensação das pessoas afetadas pelos danos, momento em que realizaram o pedido de inclusão no referido programa. Todavia, alegam que, houve a negativa administrativa de acesso ao procedimento cadastral e à análise de elegibilidade do Programa de Transferência de Renda (PTR), mesmo após provocação formal dirigida à requerida Fundação Getúlio Vargas (FGV) (Doc. 10), impedindo o ingresso regular dos requerentes no fluxo de verificação administrativa previsto no regime reparatório. Pugnam, em sede de tutela antecipada de urgência a imediata inclusão no PTR, com o pagamento da parcela, ou, subsidiariamente o pagamento dos valores vencidos desde novembro de 2021 e vincendas. É o relatório. Passo a decidir. 1. Em primeiro passo, presente os pressupostos, defiro a justiça gratuita aos autores. 2. O pedido de tutela provisória de urgência antecipada encontra previsão legal no artigo 300, caput e § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), exigindo-se para o seu deferimento a demonstração cumulativa e inequívoca da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em sede de cognição sumária, inerente a este momento processual, a análise detida dos autos revela que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da medida pleiteada inaudita altera parte No que tange à probabilidade do direito, nota-se que, de primeiro plano, os autores, de fato, comprovaram o exercício da atividade profissional de pesca, conforme carteiras juntadas em evento 1, DOC13 . Ademais, em que pese a alegação autoral de que houve negativa administrativa de acesso ao procedimento cadastral e à análise de elegibilidade do Programa de Transferência de Renda (PTR), nota-se que os requerentes não cuidaram de juntar aos autos documentos aptos a comprovar tal recusa ou resistência por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sendo assim, o enquadramento nos critérios técnicos e territoriais exigidos pelo Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) para a percepção do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.