Processo 1000054-44.2026.8.13.0019

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000054-44.2026.8.13.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000054-44.2026.8.13.0019/MG AUTOR : TATIANE FREITAS FREIRE ADVOGADO(A) : OSVALDO ANTÔNIO DE ALMEIDA (OAB MG194289) DECISÃO 1) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), pelo Correio, diretamente via PJe e/ou por outro meio legalmente previsto e expressamente requerido na inicial, remetendo-se, se o caso, cópia da petição inicial, consignando-se com as advertências de praxe e acrescentando expressamente do ato de citação/intimação que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da citação, sob pena de revelia, seguindo-se as regras da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública e, subsidiariamente, as regras do artigo 231 do CPC e na Lei 11.419, de 2.006, se for o caso; 2) Embora instalado o CEJUSC na Comarca, considerando-se que, em regra, os entes públicos não se fazem presentes nas audiências de conciliação e, nos casos em que legalmente permitido e viável, apresentam proposta de acordo na contestação, deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando cancelada eventual audiência designada automaticamente pelo sistema informatizado; 3) Havendo proposta de acordo, diga(m) o(a) autor(a/s) em 05 dias. Aceita a proposta, conclusos para julgamento. Não havendo proposta de acordo e/ou não aceita a proposta ofertada, uma vez apresentada contestação e se arguido algum fato modificativo, extintivo e/ou impeditivo do direito do(a/s) autor(a/s) e/ou alegada alguma questão preliminar e/ou prejudicial de mérito, ou, ainda, se juntado algum documento, dê-se vista ao(à/s) autor(a/s) para manifestação em 10 dias; 4) Após, dê-se vista às partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 dias, justificando-as. 5) Em seguida, conclusos para decisão e/ou julgamento, conforme o caso. 6) Passo a apreciar o pedido de tutela antecipada. Narra a inicial, em   síntese que a Requerente é portadora de quadro clínico extremamente complexo e multifatorial, apresentando diversas patologias devidamente comprovadas pelos laudos médicos anexados. Relata sofrer de obesidade grave (CID-10: E66), condição central que desencadeia e agrava outras enfermidades; ataques isquêmicos transitórios – AIT (CID-10: G45), que evidenciam risco elevado de acidente vascular cerebral; gonartrose/osteoartrose (CID-10: M17), com degeneração articular severa agravada pelo excesso de peso; transtornos depressivos (CID-10: F32/F33), relacionados à dor crônica e limitações funcionais; e varizes de membros inferiores (CID-10: I83), indicando risco de complicações circulatórias e trombóticas. Aduz que a gravidade do quadro clínico apresentado não é meramente teórica, mas concreta e alarmante. Expõe que, diante do descontrole metabólico e das complicações decorrentes das comorbidades, especialmente quanto aos riscos isquêmicos e cardiovasculares, a Autora necessitou de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme prontuário e relatório de alta juntados aos autos. Sustenta que tal episódio evidencia a falha das terapias convencionais e demonstra que a manutenção do atual estado biológico da paciente é incompatível com sua preservação vital, sendo o medicamento Mounjaro (Tirzepatida) a única intervenção capaz de evitar novos eventos críticos e potencialmente fatais. Alega ainda que, conforme relatório médico firmado pela Dra. Ísis de Carvalho, CRM 73.112, restou caracterizada a falha terapêutica com os métodos convencionais. Por essa razão, foi prescrito o…

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