Processo 1000054-80.2023.5.02.0706
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1000054-80.2023.5.02.0706 RECORRENTE: ALCIMAR FERREIRA AMARAL E OUTROS (2) RECORRIDO: ALCIMAR FERREIRA AMARAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3daac proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000054-80.2023.5.02.0706 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALCIMAR FERREIRA AMARAL JOAO VICTOR DIAS GERALDO (PA19677) Recorrente: Advogado(s): 2. RB SILVA EMPREITEIRA LTDA SIMONE ROSELI DE MATOS JAMBERG (SP328813) Recorrente: Advogado(s): 3. PLANO NILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (SP207056) LUIZ FERNANDO ALOUCHE (SP193025) Recorrido: Advogado(s): PLANO NILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (SP207056) LUIZ FERNANDO ALOUCHE (SP193025) Recorrido: Advogado(s): RB SILVA EMPREITEIRA LTDA SIMONE ROSELI DE MATOS JAMBERG (SP328813) Recorrido: Advogado(s): ALCIMAR FERREIRA AMARAL JOAO VICTOR DIAS GERALDO (PA19677) RECURSO DE: ALCIMAR FERREIRA AMARAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id bccc064; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 8acc1ed). Regular a representação processual (Id 27e5d93). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.1.2 DO PERCENTUAL ARBITRADO Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais indicados, pois, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do percentual da pensão tem como parâmetro a dimensão da perda da capacidade para o trabalho exercido pela parte reclamante no momento do ato ilícito, o que foi observado pelo Regional. Nesse sentido: E-Ag-ARR-1221-78.2012.5.09.0662, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 14/12/2018; E-RR-657-35.2014.5.04.0641, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 24/2/2017; E-ED-RR-53800-09.2005.5.15.0071, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 23/9/2016; E-RR-180000-87.2006.5.20.0006, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, SBDI-I, DEJT 28/10/2011. DENEGO seguimento. 1.1.3 DA TABELA SUSEP Não se vislumbra ofensa aos artigos 944 e 950 do Código Civil Brasileiro, pois o Tribunal Superior do Trabalho vem admitindo a utilização da tabela da SUSEP para definição do valor da pensão mensal, quando ponderada em conjunto com as peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido: RR-9954900-56.2006.5.09.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 15/02/2019; AIRR-79-44.2019.5.09.0096, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 03/12/2021; ARR-1076500-56.2009.5.09.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 24/09/2021; RR-271-21.2016.5.12.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 12/04/2019; RR-96100-56.2007.5.17.0007, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 04/03/2022. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais indicados, pois o percentual dos honorários advocatícios foi fixado nos termos do art. 791-A da CLT (mínimo de cinco e…
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