Processo 1000055-63.2026.5.02.0026
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000055-63.2026.5.02.0026 RECLAMANTE: FABIANO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57736f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamante: FABIANO PEREIRA DA SILVA Reclamadas: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e MUNICIPIO DE SAO PAULO Vistos, etc. FABIANO PEREIRA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e MUNICIPIO DE SAO PAULO em 16.01.2026, alegando ter sido admitido pela 1ª reclamada em 15.11.2022, na função de vigilante, percebendo como última remuneração o valor de R$ 2.994,02 por mês, acrescida de periculosidade. Postulou, em apertada síntese, rescisão indireta e pagamento de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, PLR, dentre outros. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 103.223,57. As rés apresentaram defesa refutando os pedidos autorais, embora a 2ª ré não tenha comparecido à audiência designada. Foi ouvido o preposto da 1ª reclamada e uma testemunha do autor. Encerrada a instrução. Foi concedido prazo para apresentação de razões finais. Recusada proposta conciliatória. É o relatório. ISTO POSTO, DECIDO: DA LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS PELA PARTE Destarte, esclarece este Juízo que, em havendo valores oriundos da presente condenação, estes estarão limitados ao teto de liquidação apresentado pela parte, nos termos do artigo 492 do CPC, aplicável nesta Justiça Especializada conforme artigo 769 da CLT. Ainda assim, ressalta-se o argumento de que a parte deve liquidar os pedidos nos termos do artigo 840, parágrafo 1º da CLT, sendo certo que em caso de improcedência, os honorários de sucumbência terão por base tal liquidação, motivo pelo qual não se demonstra justo que para fins de recebimento adote-se critério diverso de atribuição numérica aos pedidos. Nesse sentido: EMENTA: ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INICIAIS. O Tribunal Regional concluiu que os valores devidos ao reclamante serão apurados, em liquidação de sentença, por cálculos que NÃO se limitam aos valores lançados na petição inicial. Ocorre que, esta Corte Superior vem entendendo que, havendo pedido liquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao quantum especificado, sob pena de violação dos artigos 141 e 492 do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido. RR 6799220125150080- 5ª Turma, DEJT 31/08/2018. INÉPCIA – PEDIDO DE RESPONSABILIDADE Todos os pedidos formulados apresentam-se compreensíveis e claros, estando devidamente quantificados, permitindo a elaboração de defesa pelas reclamadas, não havendo que se falar em inépcia. Rejeito. PRESCRIÇÃO Não há prescrição a ser declarada. CONFISSÃO A ausência da 2ª demandada em audiência impõe o reconhecimento de sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT, não havendo que se falar em revelia, já que a mesma apresentou sua defesa nos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO FICTA. ENTE PÚBLICO. As prerrogativas processuais da Fazenda Pública estão expressas no ordenamento jurídico, não se as podendo estender para além do que autoriza o princípio da isonomia. Não só…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.