Processo 1000056-20.2025.5.02.0079
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000056-20.2025.5.02.0079 RECORRENTE: DANONE LTDA RECORRIDO: ERICA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:87a949d): PROCESSO TRT/SP No. 1000056-20.2025.5.02.0079 RECURSO ORDINÁRIO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: DANONE LTDA. RECORRIDO: ÉRICA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS Inconformada com a r. sentença (Id. nº efdf4fe), cujo relatório adoto, complementada pela decisão proferida em sede de embargos de declaração (Id. nº ec98095), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, recorre, ordinariamente, a reclamada (Id. nº aaf5663), arguindo a necessidade de limitação da condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial, conforme o art. 840, § 1º, da CLT. Reitera a tese do trabalho externo desprovido de controle, a neutralização da insalubridade pelos EPIs fornecidos e pleiteia a redução dos honorários periciais por considerá-los excessivos. Contrarrazões pela autora (Id. nº bdf50a3). É o relatório. V O T O RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Pressupostos de admissibilidade Conheço do recurso ordinário interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 1. Limites da condenação. A reclamada requer que a condenação se restrinja aos valores dos pedidos indicados pelo autor na petição inicial. Com razão. Nos termos dos artigos 840, § 1º, da CLT e 141 e 492, ambos do NCPC, é defeso ao juiz condenar o réu em quantidade superior ao que lhe foi demandado, de modo que o valor atribuído pelo reclamante a cada uma de suas pretensões integra o respectivo pedido e restringe o âmbito de atuação do julgado. Sendo assim, a condenação da ré ao pagamento de valores que extrapolem aqueles indicados pelo autor na petição inicial importaria em julgamento ultra petita. Nesse sentido, os seguintes arestos do C. TST, verbis: "RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. CLT, ART. 840, § 1º. CPC, ARTS. 141 E 492. 1. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor, em 11.11.2017, da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12 da Instrução Normativa TST nº 41/2018). 2. Conforme preceitua o dispositivo celetista em questão, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3. Restando clara a existência de pedidos líquidos e certos na petição inicial, deve ser limitado o montante da condenação aos valores ali especificados (arts. 141 e 492 do CPC e 840, § 1º, da CLT). Recurso de revista não conhecido." (RR-366-07.2018.5.12.0048, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 22/11/2019 - g.n.) "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O Tribunal Regional indeferiu o pedido da reclamada de limitação do valor da condenação aos valores indicados na petição inicial, sob o fundamento de que traduzem apenas uma estimativa para fins de estabelecimento de valor de alçada do processo, tendo em vista tratar-se de demanda sujeita ao rito ordinário. A causa apresenta transcendência política, nos termos do…
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