Processo 1000056-30.2026.5.02.0614
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RORSum 1000056-30.2026.5.02.0614 RECORRENTE: SATURNINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO RECORRIDO: ALPITEL ENERGY LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:eeee59a): PROCESSO TRT/SP N.º 1000056-30.2026.5.02.0614 - 10º TURMA RECURSO ORDINÁRIO - SUMARÍSSIMO ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE RECORRENTE: SATURNINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO RECORRIDAS: ALPITEL ENERGY LTDA. e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA NO SETOR ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE BANHEIROS EM TRABALHO ITINERANTE. APELO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que manteve a sua dispensa por justa causa e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. O autor, eletricista, foi dispensado após fiscalização constatar o início de trabalho em poste sem sinalização da área, sem ancoragem da escada e sem uso de cinto de segurança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A discussão cinge-se à: a) validade da justa causa por ato de indisciplina e insubordinação face à gravidade da infração de segurança; b) existência de dano moral decorrente de supostas condições degradantes por falta de sanitários em labor externo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Justa Causa: A prova oral, reforçada pela confissão do autor em depoimento, confirmou a inobservância de procedimentos essenciais de segurança. A gravidade da conduta no setor elétrico, que expõe o trabalhador e terceiros a risco de morte, autoriza a aplicação imediata da penalidade máxima, independentemente de histórico funcional anterior. 2. Danos Morais: O labor como eletricista de manutenção externa possui natureza itinerante e conta com o suporte de veículo da empresa. A existência de guias de locais de apoio e a ausência de prova de restrição efetiva ao uso de sanitários públicos ou comerciais afastam a configuração de dano moral. O Tema 54 do TST não se aplica por analogia diante da distinção fática das atividades. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e não provido. Teses: 1. "O descumprimento de normas fundamentais de segurança em atividades de alto risco elétrico configura falta grave apta a justificar a dispensa por justa causa imediata". 2. "O trabalho externo itinerante, por si só, não gera dano moral pela ausência de sanitários próprios se garantido o deslocamento e o acesso a instalações de terceiros". Referências: Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482, 'h' e art. 818; Código de Processo Civil, art. 373, I; Súmula 171 do TST; TRT-2, RO 1001453-55.2024.5.02.0401. RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do art. 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO V O T O Admissibilidade. Recurso ordinário do reclamante tempestivo, ante a intimação da sentença de embargos de declaração em 31/03/2026 (ID ad9738a), ciência em 07/04/2026, e recurso interposto tempestivamente em 16/04/2026 (ID 1461670), nos termos dos artigos 775 e 895, inciso I da CLT. Representação processual regular (ID 1a61cf3). Preparo dispensado, ante a concessão do benefício da justiça gratuita por meio da sentença de embargos de declaração (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.