Processo 1000056-53.2026.8.13.0685
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000056-53.2026.8.13.0685/MG AUTOR : RAFAEL MARTINS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAVID ROOSEVELT REZENDE MARQUES (OAB MG194631) ADVOGADO(A) : VALÉRIA APARECIDA DE SOUZA (OAB MG209180) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com preceito cominatório e pedido de tutela de urgência ajuizada por Rafael Martins Oliveira em face do Estado de Minas Gerais. A parte autora busca, em síntese, sua imediata transferência hospitalar, no prazo de 12 horas, para hospital de referência apto à realização de procedimento ortopédico de alta complexidade, denominado “redução incruenta de luxação ou fratura/luxação escápulo-umeral”, com o fornecimento dos materiais, medicamentos e demais recursos necessários ao tratamento. Sustenta que sofreu acidente automobilístico em 30/04/2026, apresentando, conforme documentação médica juntada, fratura complexa da escápula direita, fratura cominutiva do polegar e fratura do corpo vertebral T12, sem déficit neurológico (CID-10: S42.1). Alega que se encontra internada em unidade hospitalar sem estrutura adequada para o tratamento cirúrgico pretendido, requerendo transferência para unidade de alta complexidade e a realização do procedimento indicado por especialista. Requer, em sede de tutela de urgência, que o Estado de Minas Gerais providencie a transferência e o procedimento no prazo de 12 horas, sob pena de bloqueio judicial de valores ou multa diária. É o relatório. Decido. A rigor, de acordo com o artigo 300 do CPC, para a concessão de tutela antecipada faz-se necessária a presença dos requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pertinente salientar, ainda, sobre o caso em análise, que a Constituição Federal tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e garante o direito à vida como um dos direitos e garantias fundamentais. O direito à saúde está intimamente ligado não apenas com o direito à vida, mas à vida digna, com acesso ao mínimo necessário para a sobrevivência. Nesse sentido, dispõe o art. 196 da Constituição Federal: “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, ao tratar do Sistema Único de Saúde, dispõe: “ Art. 7º - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;”. A partir da análise dos documentos apresentados, depreende-se que a paciente necessita, com urgência, da realização procedimento cirúrgico de redução incruenta de luxação ou fratura/luxação escápulo-umeral. Consta, ainda, de seu prontuário médico, que a paciente necessita de transferência para hospital credenciado em alta complexidade para realizar o procedimento, haja vista que o Hospital São Sebastião, onde ele se encontra…
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