Processo 1000057-63.2024.8.11.0006

TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1000057-63.2024.8.11.0006
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cáceres
Última publicação
18/08/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000057-63.2024.8.11.0006. REQUERENTE: MATHEUS GALONI PEDROSA REU: JOCINDO RODRIGUES CORREA, RAMIRO SANTANA GOMES, PEDRO DIAS DE CARVALHO, ABIDIAS MOURA DA SILVA, VANDERLEI DOS SANTOS LEITE, CLARINDO DIAS DE CARVALHO, JOSE LEANDRO SILVA SANTOS, JEAN RODRIGUES DE CARVALHO, ZELAINE APARECIDA DA SILVA VIEIRA, VALDEMIR NEVES LEITE, EDVALDO DA SILVA CORREA, CLEITON NEVES DA SILVA RAMOS Vistos, etc. MATHEUS GALONI PEDROSA ingressou com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C PERDAS E DANOS em desfavor de JOCINDO RODRIGUES CORREA, RAMIRO SANTANA GOMES, PEDRO DIAS DE CARVALHO, ABIDIAS MOURA DA SILVA, VANDERLEI DOS SANTOS LEITE, CLARINDO DIAS DE CARVALHO, JOSÉ LEANDRO SILVA SANTOS, JEAN RODRIGUES DE CARVALHO, ZELAINE APARECIDA DA SILVA VIEIRA, VALDEMIR NEVES LEITE, EDVALDO DA SILVA CORREA e CLEITON NEVES DA SILVA objetivando: "(A) o deferimento liminar de reintegração da posse da área de terras (LOTE Nº 01, QUADRA 17, ZONA RURAL, SETOR 08, TOTALIZANDO 32.949,49 METROS quadrados; localizada dentro dos limites da RUA JOAQUIM MURTINHO, VIA DOS CARANDÁS, VIA DOS GIRASSÓIS, registrado pela matricula 11.522, junto ao Cartório do 1º Oficio da Comarca de Cáceres/MT), RETIRANDO OS INVASORES DA ÁREA a qual sofreu turbação, para que as rés se abstenham de adentrar com maquinários, pessoas ou qualquer equipamento, cessando daí a situação de turbação/esbulho; (B) a citação das demandadas e de quantas pessoas mais estiverem na referida área, para, querendo, contestar o presente feito, no prazo legal, bem como, acompanhá-lo em todos os seus procedimentos até julgamento final, sob pena de, em assim não o fazendo, sofrer os efeitos da REVELIA; DETERMINANDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE AS QUALIFIQUE; e ao final total procedência da ação, tornando definitivos os efeitos da liminar; (C) a condenação das rés aos pagamentos de perdas e danos, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência; (D) Requer sejam retidas as melhorias que foram feitas na referida área, sem nenhum custo para o Autor; (E) a aplicação de multa diária, caso as Rés, voltem a adentrar com máquinas, pessoas ou qualquer ato que turbe a posse do autor, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia, revertidos em favor do Autor; (F) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente documental, pericias, oitivas dos réus e testemunhas; (G) a condenação das rés ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 CPC/2015; (H) Requer a procedência da ação, para reintegrar a posse ao Autor em definitivo, confirmado a liminar" (ID 137925847). Alega o autor que é legítimo proprietário do imóvel denominado Lote nº 01, Quadra 17, Zona Rural, Setor 08, com área de 32.949,49 m², localizado dentro dos limites da Rua Joaquim Murtinho, Via dos Carandás e Via dos Girassóis, no município de Cáceres/MT, registrado pela matrícula nº 11.522 no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres/MT. Afirma que adquiriu o imóvel em 11/02/2019, por escritura pública de compra e venda lavrada pelo 3º Ofício de Notas de Cáceres/MT, tendo como vendedores seus genitores, Wayner Suppo Pedrosa e Carla Andrea Galoni Pedrosa, pelo valor de R$ 75.000,00. Afirma que mantém todos os impostos do imóvel quitados, incluindo o IPTU. Narra que tomou conhecimento, em 01/08/2023, da presença de invasores no interior do imóvel, os quais teriam colocado placa de…

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