Processo 1000058-64.2023.4.01.3508

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000058-64.2023.4.01.3508
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000058-64.2023.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CECILIA ROSSI PIRES - GO35552, FREDERICO HONORIO DE MORAES - GO26466 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por LUZIA DA SILVA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de pensão por morte (DER: 25/11/2014), cujo instituidor é seu cônjuge, Antônio Roberto Borges, falecido em 18/07/2014. Em cumprimento à decisão de Id 2219685960, a autora apresentou cópia integral da última CTPS do instituidor (Id 2224136849), tendo reiterado que ele preenchia os requisitos para aposentadoria por idade urbana antes do óbito (Id 2224136045). É o necessário. Decido. O feito deve ser convertido em diligência. A autora apresentou quatro CTPS do instituidor (Id 1449397891, 1449397892, 1449397894 e 2224136849), que resultam em torno de 24 (vinte e quatro) vínculos laborais (cálculo em anexo), inclusive com construtoras, sem averbação ao CNIS, no qual consta somente a percepção de LOAS de 19/11/2004 a 18/07/2014 (Id 2219671028). Por sua vez, a negativa administrativa se deu na APS de Goiatuba (Id 1449414360), com fundamento de perda da qualidade de segurado em 31/12/2010, considerando como última contribuição 12/2009 (último vínculo registrado de 23/04/2009 a 18/12/2009), no que se denota, a princípio, que houve análise desses registros na seara administrativa. Não obstante, o INSS não cumpriu a determinação aposta na decisão anterior, de apresentação do processo administrativo da pensão por morte e outros documentos, como microfichas e/ou NIT secundário, imprescindíveis para julgamento da demanda. Dessa forma, determino a intimação pessoal do chefe da agência do INSS em Goiatuba/GO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia do processo administrativo da pensão por morte – NB 154.008.417-2. O gerente do INSS deverá ser advertido de que se trata de ordem judicial, cujo descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa no valor de 5 (cinco) salários mínimos, nos termos do artigo 77, inciso IV e §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (crime de desobediência – art. 330 do CP). Nesse ponto, calha tecer sucintas considerações acerca da possibilidade de aplicação de multa a terceiro não integrante da relação processual. O artigo 77, incisos IV e VI, §§1º a 6º, do CPC, dispõe acerca do ato atentatório á dignidade da justiça, figura que descreve a conduta de descumprimento de provimento judicial, a qual já era prevista nos sistemas jurídicos de common law, chamada de ‘contempt of court’. Referido instituto foi incorporado ao direito processual civil brasileiro por ocasião do Novo Código de Processo Civil de 2016 e visa sancionar aquele que desobedece ordem judicial ou cria óbices à efetiva atividade jurisdicional. Destaco que o ‘contempt of court’ pode ser definido como sendo a prática de algum ato que ofenda um juiz ou um tribunal, ou diminua sua autoridade ou dignidade, incluindo o descumprimento a uma determinação judicial. Trata-se de instituto cujo principal objetivo é conferir ao Judiciário poder suficiente para fazer respeitar suas decisões, de modo que o descumprimento injustificado de determinada ordem acarretará a imposição de multa ao infrator, ainda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados