Processo 1000058-74.2025.5.02.0051
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTIANE MARIA GABRIEL ROT 1000058-74.2025.5.02.0051 RECORRENTE: NATALICIA MACEDO DA SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd7e7da proferida nos autos. ROT 1000058-74.2025.5.02.0051 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NATALICIA MACEDO DA SILVA BRUNO ADOLPHO (SP421552) CARLOS EDUARDO MARTINS JUNIOR (SP363414) DANIEL GONCALVES ORTEGA (SP262800) EDGAR YUJI IEIRI (SP258457) GUSTAVO CUSTODIO MENEZES NASCIMENTO (SP517285) JUAREZ FLORENTINO DA SILVA (SP394403) RENATO SANTOS FERREIRA (SP490216) Recorrente: Advogado(s): 2. CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: Advogado(s): CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: Advogado(s): DROGARIA SAO PAULO S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. LEANDRO GONZALES (SP224244) Recorrido: Advogado(s): NATALICIA MACEDO DA SILVA BRUNO ADOLPHO (SP421552) CARLOS EDUARDO MARTINS JUNIOR (SP363414) DANIEL GONCALVES ORTEGA (SP262800) EDGAR YUJI IEIRI (SP258457) GUSTAVO CUSTODIO MENEZES NASCIMENTO (SP517285) JUAREZ FLORENTINO DA SILVA (SP394403) RENATO SANTOS FERREIRA (SP490216) Embora o recurso de revista das partes verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: NATALICIA MACEDO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 4c8fbb7; recurso apresentado em 01/04/2026 - Id 7072e38). Regular a representação processual (Id f440d64, 465d270 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão…
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