Processo 1000059-29.2026.5.02.0082
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000059-29.2026.5.02.0082 RECLAMANTE: CRISTINA MIRANDA RIBEIRO RECLAMADO: REFUGIU'S EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf29f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, JULGO a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando-se REFUGIU’S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E HOTELEIROS LTDA. - ME, a pagar a CRISTINA MIRANDA RIBEIRO, conforme restar apurado em liquidação de sentença por cálculos: saldo de salário de 7 dias, aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, incidências de FGTS; diferenças do FGTS; diferenças de horas extras, inclusive pelas variações diárias descritas nos controles de jornada, acrescidas dos adicionais normativos e na falta de vigência destes o adicional legal de 50%, com reflexos em 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, DSR’s e incidência de FGTS; diferenças de adicional noturno pela aplicação da hora noturna reduzida e pela prorrogação da jornada diurna comprovada nos autos, observados os parâmetros estabelecidos na CCT, no artigo 73 da CLT e Súmula 60 do C.TST, com reflexos em DSR's, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, incidências de FGTS, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais. Quando da liquidação de sentença, os valores apurados deverão observar os limites indicados na exordial, com fulcro no teor dos artigos 141 e 492 do NCPC. Para cálculo das horas extras e adicional noturno observar-se-á os seguintes parâmetros: Jornada dos controles de ponto;Aplicando-se a Súmula 264 do C.TST;Limite de jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais;Observando-se o salário base com divisor 220. Para cálculo da incidência do FGTS, observe-se o disposto no §6º do art. 15 da Lei 8.036/90 c/c §9º do art. 28 da Lei 8.212/91 e as Súmulas 63, 305 e 362, II, do C. TST e OJ 302, SBDI-1, do C. TST. Fica permitida a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos, consoante recibos de pagamento que se encontram nos autos, observando-se, no que couber, a OJ 415 da SBDI-1 do C.TST. Foi concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos do artigo 790 da CLT. Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da sucumbência atualizado, bem como, pela reclamada em favor do patrono da parte autora no importe de 5% sobre o valor atualizado da condenação. Aplica-se o teor do artigo 791-A §4º da CLT, no que couber. Eventual execução da reclamante para pagamento dos honorários aos quais foi condenada deverá observar as disposições, modulações e efeitos do acórdão publicado na ADI 5766. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Correção Monetária e Juros O termo inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas deverá observar o disposto na Súmula 381 do C. TST. Aplica-se a correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial e, após a distribuição os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic, sendo a partir de 30/08/2024, aplicados os termos da Lei nº 14.905/2024, conforme fundamentação supra. Quando da liquidação de sentença deverão ser observados os índices vigentes em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.