Processo 1000059-44.2026.8.13.0382
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000059-44.2026.8.13.0382/MG AUTOR : LUANA MENDES STIEGLER ADVOGADO(A) : INGRIDY ADRIENE ANASTÁCIO (OAB MG211011) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) RÉU : MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB MG074489) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de ação ajuizada por LUANA MENDES STIEGLER em face de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA e GOL LINHAS AÉREAS S.A., na qual narra que adquiriu junto a MSC Cruzeiros pacote turístico internacional, vinculado à reserva nº 64131498, compreendendo cruzeiro marítimo pelo Caribe, com embarque previsto para o dia 31/01/2026, bem como transporte aéreo em voo fretado operado pela Gol Linhas Aéreas S/A, com partida programada para as 11h35min do mesmo dia, a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP. Alega que, por circunstâncias pessoais imprevistas, não conseguiu chegar ao aeroporto com a antecedência exigida para os procedimentos de check-in, embora sustente que chegou ao local antes da decolagem da aeronave. Afirma que, a partir das 09h26min da data do embarque, realizou diversos contatos telefônicos com a Msc Cruzeiros, informando sua situação, esclarecendo que não conseguia efetuar o check-in eletronicamente em razão das limitações do sistema aplicável aos voos fretados e comunicando que chegaria ao aeroporto por volta das 11h00min, antes do horário previsto para partida do voo. Assevera que, apesar de cientificada da situação, a Msc Cruzeiros limitou-se a negar qualquer auxílio ou alternativa para viabilizar o embarque. Relata que solicitou, inclusive, auxílio de seu acompanhante, que já se encontrava na área de embarque, para interceder junto aos prepostos das requeridas, mas que não obteve solução para o problema. Aduz que chegou ao aeroporto por volta das 11h00min, ocasião em que encontrou o balcão de check-in encerrado. Afirma, contudo, que procurou funcionários da segunda requerida e solicitou autorização excepcional para embarque, argumentando que a aeronave ainda permanecia em solo e que o embarque de outros passageiros continuava em andamento. Assevera que, mesmo diante da viabilidade material do embarque, teve seu acesso à aeronave negado. Sustenta que, às 11h13min, comunicou a seu acompanhante que o embarque havia sido recusado, e este respondeu que havia acabado de se acomodar em sua poltrona dentro da aeronave. Alega que a negativa de embarque inviabilizou a utilização do pacote turístico contratado, incluindo o cruzeiro e as excursões acessórias adquiridas. Relata que, após o ocorrido, tentou cancelar as excursões vinculadas à viagem, mas foi informada pela MSC Cruzeiros de que o sistema não permitia o acesso à reserva para processamento dos cancelamentos. Afirma que suportou prejuízo material correspondente ao valor integral do pacote turístico e das excursões contratadas, totalizando R$ 12.738,00 (doze mil setecentos e trinta e oito reais). Alega, ainda, que, em 02/02/2026, exerceu o direito de arrependimento em relação a uma das excursões adquiridas em 29/01/2026, pedido que foi negado pela primeira requerida sob o argumento de que o cancelamento deveria ter sido solicitado antes do embarque. Assevera que permaneceu no aeroporto buscando solução para o problema até os momentos finais que antecederam a partida do voo. Em razão disso, ajuizou a presente ação e pleiteou a condenação solidária das requeridas ao pagamento do valor de R$ 12.738,00…
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