Processo 1000060-22.2025.8.13.0525

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000060-22.2025.8.13.0525
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000060-22.2025.8.13.0525/MG AUTOR : LUIS GUIMBARD ZELADA ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS MATUK FERREIRA (OAB MG144431) AUTOR : ADRIANA ESTELA FARIA DE GUIMBARD ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS MATUK FERREIRA (OAB MG144431) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Luís Guimbard Zelada e Adriana Estela Faria de Guimbard em face de TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Group S.A.) , alegando que contrataram o transporte aéreo internacional com destino a Sydney, na Austrália, mas foram impedidos de embarcar no voo de conexão em Santiago do Chile em virtude de overbooking ocasionado pela troca da aeronave. Afirmam que foram realocados em voo subsequente com dezessete horas de atraso e em poltronas separadas, o que comprometeu a programação da viagem, resultou na perda de uma diária de hospedagem já quitada e causou profundo desgaste emocional. Requerem a procedência da ação, bem como a condenação da companhia ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 12.000,00 para cada autor, totalizando R$ 24.000,00, além do ressarcimento de R$ 960,69 a título de danos materiais pela perda da diária contratada via plataforma Airbnb. A ré apresentou contestação (evento 18, DOC1), alegando, preliminarmente, a necessidade de suspensão nacional do processo em razão do Tema 1.417 do STF, a recusa à tramitação pelo Juízo 100% Digital e sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a operação do voo questionado era de responsabilidade da empresa parceira Qantas Airways. No mérito, sustenta a aplicação obrigatória da Convenção de Montreal para a limitação de responsabilidade, a configuração de culpa exclusiva de terceiro como excludente do dever de indenizar e a ausência de comprovação de danos materiais ou morais, tratando o ocorrido como mero aborrecimento contratual. Requer a improcedência. Os autores apresentaram impugnação à contestação no ( Evento 23 – DOC 1), sustentando que a tese de suspensão pelo Tema 1.417 do STF é inaplicável ao caso, uma vez que o cancelamento decorreu de falha operacional interna e não de caso fortuito externo ou força maior. Defendem a legitimidade passiva da requerida com base na solidariedade da cadeia de consumo e no regime de codeshare , visto que a venda e a cobrança dos bilhetes foram realizadas diretamente pela ré. Por fim, reiteram a incidência soberana do Código de Defesa do Consumidor para a reparação extrapatrimonial e a validade das provas documentais que demonstram o prejuízo financeiro e o descaso no atendimento aos passageiros. As partes foram devidamente intimadas para especificarem eventuais provas orais, contudo, os autores informaram não possuir mais provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide no Evento 42, enquanto a ré ratificou os termos de sua defesa no Evento 45. É o relatório. Passo a decidir. A FASTO , de plano, a preliminar de suspensão do processo fundamentada no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. A referida tese de repercussão geral, oriunda do ARE 1.560.244, visa dirimir o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica na hipótese de cancelamento ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior. No caso em tela, verifico que a causa de pedir não guarda relação com eventos externos e imprevisíveis, mas sim com a falha na gestão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados