Processo 1000061-33.2026.8.26.0097

TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
1000061-33.2026.8.26.0097
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Foro de Buritama - 2ª Vara
Última publicação
26/05/2026

Última movimentação

Processo 1000061-33.2026.8.26.0097 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.G.H. - L.A.T.C. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da penhora e expropriação, ajuizado por A.C.G.H, representada por sua genitora Vanila Gonçales Hoterge, em face de Luiz Aparecido Telles Cardoso, objetivando a satisfação do débito alimentar acumulado entre agosto de 2018 e agosto de 2025, no montante de R$ 54.156,65. Por decisão (fls. 51/52), foram deferidos à exequente os benefícios da gratuidade da justiça, bem como o processamento inicial da demanda. Na mesma oportunidade, foi concedida tutela de urgência para determinar a restrição de transferência do veículo Chevrolet Corsa/Classic Life, placas DXW-6J23, por meio do sistema RENAJUD, além da realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias, e de pesquisa de bens imóveis via ARISP. Citado pessoalmente, o executado apresentou, tempestivamente, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA cumulada com pedido de desbloqueio de bem e proposta de acordo, aduzindo, em síntese: (a) mora da credora (mora accipiendi), sob o argumento de que a genitora da exequente recusou-se, de forma reiterada e deliberada, a receber os valores da pensão alimentícia; (b) abuso de direito e litigância de má-fé da representante da exequente; (c) destituição do poder familiar como argumento conexo; (d) impenhorabilidade do veículo, por se tratar de instrumento de trabalho; (e) impenhorabilidade de eventual imóvel gravado com usufruto em favor de terceiros; (f) desbloqueio imediato dos valores constritos via SISBAJUD; e (g) subsidiariamente, aceitação de proposta de pagamento parcelado do débito. A exequente apresentou resposta à impugnação (fls. 243/268), rechaçando todas as alegações defensivas: afirmou o inadimplemento absoluto e contínuo da obrigação alimentar, refutou a tese de mora do credor, sustentou a inexistência de causa extintiva da obrigação decorrente da adoção ou da perda do poder familiar, negou a impenhorabilidade do veículo e requereu a rejeição integral da impugnação com manutenção das medidas constritivas. O Ministério Público manifestou-se às fls. 278/280, pelo regular prosseguimento do feito e manutenção do bloqueio e das medidas executivas adotadas. Foi determinado ao executado que apresentasse, em 15 dias, documentação comprobatória de hipossuficiência, para análise do pedido de gratuidade por ele formulado. Em resposta, o executado juntou, declaração de isenção do Imposto de Renda, carteira de trabalho, extratos bancários do Bradesco e do Nubank referentes ao período de fevereiro a maio de 2026, além de fatura de cartão de crédito. É o relatório. DECIDO. O executado requer, os benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A análise do conjunto probatório revela situação financeira modesta e renda variável, compatível com a atividade informal declarada nos autos. Os extratos bancários evidenciam movimentação reduzida e ausência de reservas financeiras relevantes. A declaração de isenção do imposto de renda reforça a presunção de que os rendimentos se situam em patamar compatível com a hipossuficiência econômica, em consonância com os critérios usualmente adotados para a concessão da benesse. Ante o exposto, DEFIRO ao executado Luiz Aparecido Telles Cardoso os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados