Processo 1000061-76.2025.8.26.0288
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000061-76.2025.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Juliana Lemes Vital Justino - Recorrido: Fernando de Souza S Ilva - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS EM LOTEAMENTO - IMÓVEL BENEFICIADO POR BENFEITORIA INDIVISÍVEL EXECUTADA POR PARTICULAR EM INICIATIVA COMUNITÁRIA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA QUE NÃO AFASTA, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO TEMA 492 DO STF - TESE DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA DA OBRA NÃO ACOLHIDA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. COBRANÇA FUNDADA NO CUSTEIO PROPORCIONAL DE BENFEITORIA EXECUTADA EM LOTEAMENTO SEM PAVIMENTAÇÃO ORIGINÁRIA, COM PROVA DO BENEFÍCIO DIRETO AO IMÓVEL E DA CIÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, POIS A CONTROVÉRSIA NÃO DECORRE DE CONTRATAÇÃO TÍPICA ENTRE FORNECEDOR E DESTINATÁRIA FINAL, MAS DE RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DE VANTAGEM INDEVIDAMENTE AUFERIDA. INAPLICÁVEL, POR ANALOGIA, O TEMA 492 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RESTRITO À COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS DE MANUTENÇÃO, SITUAÇÃO DIVERSA DA RESTITUIÇÃO DE DESPESA EFETIVAMENTE SUPORTADA POR TERCEIRO EM OBRA INDIVISÍVEL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ADMITEM A COBRANÇA, PARA EVITAR LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DO PROPRIETÁRIO BENEFICIADO. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Josue da Silva (OAB: 313679/SP) - José Eduardo Mirandola Barbosa (OAB: 189584/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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