Processo 1000062-39.2026.8.26.0187
TJSP • Tutela Infância e Juventude
Última movimentação
Processo 1000062-39.2026.8.26.0187 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.V.O.L.C. - S.O.L. - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar proposta por E. V. O. L. C., menor de idade representada por sua mãe, Solange de Oliveira Lima, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo . A autora alega ser pessoa com deficiência, diagnosticada com Déficit Intelectual Moderado a Grave (CID F71.0), Epilepsia Focal Disperceptiva com crises gelásticas (CID G40.2) e sinais de Autismo Secundário (CID F84.0) . Argumenta que sua condição clínica exige acompanhamento educacional especializado de forma contínua, estruturada e estável . Relata que, no processo nº 1000147-59.2025.8.26.0187, que tramitou perante esta Vara Única, o Estado foi condenado a disponibilizar professor auxiliar de forma integral e regular durante as atividades escolares . Aduz que, no ano letivo de 2025, foi acompanhada pela professora auxiliar Stefani Aparecida Peixoto de Goes Vieira, desenvolvendo com ela forte vínculo pedagógico e emocional . Contudo, ao iniciar o 7º ano do Ensino Fundamental, a Administração Pública comunicou a substituição da profissional, o que, segundo a petição inicial, configura ato arbitrário que compromete o seu desenvolvimento . Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré mantivesse a professora Stefani no acompanhamento direto da menor durante o ano letivo de 2026 . A petição inicial veio instruída com documentos . O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido por este juízo às fls. 51/52, após manifestação desfavorável do Ministério Público às fls. 47/49 . Devidamente citada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou contestação às fls. 69/92 . Em sede preliminar, arguiu a ocorrência de coisa julgada, sob o fundamento de que a autora já é beneficiária de tutela jurisdicional que lhe assegura o suporte especializado nos autos nº 1000147-59.2025.8.26.0187 . No mérito, defendeu a impossibilidade de vinculação nominal de servidor público específico a determinado estudante, sustentando que a alocação de profissionais integra a discricionariedade administrativa e submete-se ao princípio da impessoalidade . Apresentou a estrutura da Política Estadual de Educação Especial Inclusiva, regulada pelo Decreto Estadual nº 67.635/2023 e pela Resolução SEDUC nº 129/2025, destacando que a legislação prevê a figura do profissional de apoio escolar e do professor especializado, mas não de professor auxiliar exclusivo ou vinculado nominalmente . Afirmou ainda que a profissional pretendida pela autora está legalmente alocada no atendimento de outro discente na Comarca de Fartura . Ao final, pugnou pelo acolhimento da preliminar ou, no mérito, pela improcedência dos pedidos . A parte autora apresentou réplica às fls. 95/98. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram expressamente o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil . O Ministério Público ofertou parecer final de mérito às fls. 108/110. É o relatório. Fundamento e decido. . A preliminar de coisa julgada arguida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 70 deve ser rejeitada . De acordo com o artigo 337, § 1º, do Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que já tenha sido decidida por decisão transitada em julgado . Ademais, o § 2º do mesmo dispositivo legal esclarece que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.