Processo 1000064-90.2024.5.02.0221
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1000064-90.2024.5.02.0221 RECORRENTE: LUCIANA APARECIDA AGUIAR E OUTROS (1) RECORRIDO: METALGRAFICA ROJEK LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:9190892): PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJ-e TRT/SP N.º 1000064-90.2024.5.02.0221 - 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1ª RECORRENTE: LUCIANA APARECIDA AGUIAR 2ª RECORRENTE: METALGRÁFICA ROJEK LTDA. RECORRIDAS: As mesmas RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO E DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME. A reclamante ajuizou ação pleiteando, entre outros pedidos, a nulidade de alteração de função e indenização por danos morais. A sentença de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a nulidade da dispensa imotivada de PCD e determinando a reintegração da trabalhadora, mas julgando improcedente o pedido de danos morais. A reclamante interpôs recurso ordinário buscando a reforma da decisão quanto à nulidade de alteração de função. A reclamada interpôs recurso ordinário buscando a reforma da decisão quanto ao cerceamento de defesa, multa por embargos protelatórios, nulidade da dispensa de PCD e reintegração, danos morais e honorários periciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Legalidade da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios. Validade da dispensa de PCD e direito à reintegração. Configuração do dano moral indenizável em decorrência de patologias degenerativas. Responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais. Nulidade de alteração de função lesiva. III. RAZÕES DE DECIDIR. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, pois a parte não arguiu o vício processual no momento oportuno, operando-se a preclusão. Multa por embargos protelatórios mantida, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos embargos opostos. Dispensa de PCD declarada nula, pois a empresa não comprovou o preenchimento da cota legal nem a contratação de substituto em condições análogas. Pedido de indenização por danos morais julgado improcedente, pois as patologias apresentadas pela trabalhadora possuem caráter degenerativo, não resultaram em incapacidade laboral e não há nexo causal direto com as atividades laborais, tampouco comprovação de culpa patronal. Honorários periciais invertidos e reduzidos, com atribuição de pagamento à União Federal, ante a sucumbência técnica da reclamada e a condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante. Nulidade de alteração de função afastada, pois a mudança ocorreu com o intuito de adequação às limitações físicas da trabalhadora, sem redução salarial e sem comprovação de caráter lesivo. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário da reclamante conhecido e improvido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido. Teses: 1. O cerceamento de defesa deve ser arguido no momento oportuno sob pena de preclusão. 2. A oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios enseja a aplicação de multa. 3. A dispensa imotivada de PCD é nula caso não comprovado o cumprimento da cota legal e a contratação de substituto. Não há dever de indenizar por danos morais decorrentes de patologias degenerativas sem incapacidade laboral e nexo causal comprovado com o…
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