Processo 1000066-90.2024.5.02.0017

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000066-90.2024.5.02.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000066-90.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: CLELIA ALVES ARAUJO FRANCISCO RECLAMADO: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffa7d2 proferido nos autos.                                          CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a)  da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria                                           DESPACHO   Juntada a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 23.790, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, passo à análise do prosseguimento da execução. Conforme despacho de ID 6e93de8, havia sido determinada a consulta e juntada da matrícula atualizada do imóvel, a fim de confirmar a atual situação registral, especialmente quanto à alegação de cancelamento da alienação fiduciária anteriormente existente em favor da Caixa Econômica Federal, bem como quanto à titularidade, ônus, gravames, indisponibilidades e averbações existentes. Da análise da certidão de ID 9129410, verifica-se que o imóvel objeto da matrícula nº 23.790, correspondente ao apartamento nº 53, localizado no 5º andar do Edifício Maison D’Ile de France, situado na Rua Piracicaba, nº 786, Campo Belo, São Paulo/SP, com vaga dupla de garagem, foi adquirido por THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO e sua esposa CLÉLIA MARIA DE SOUZA TOLEDO PIZA, casados sob o regime da comunhão de bens. Consta, ainda, que a alienação fiduciária anteriormente registrada sob R.5, em favor da Caixa Econômica Federal, foi expressamente cancelada pela AV.6, em 01/12/2023, nos termos da Lei nº 9.514/1997. Assim, confirmada a baixa da alienação fiduciária anteriormente apontada, bem como a permanência da titularidade registral do imóvel em nome do executado THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e de sua cônjuge CLÉLIA MARIA DE SOUZA TOLEDO PIZA, resta superada a necessidade de manutenção da constrição apenas sobre direitos e ações aquisitivos. Diante disso, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 23.790 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e não apenas dos direitos aquisitivos anteriormente deferidos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação da integralidade do imóvel de matrícula nº 23.790, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente no apartamento nº 53, localizado no 5º andar do Edifício Maison D’Ile de France, situado na Rua Piracicaba, nº 786, Campo Belo, São Paulo/SP, com vaga dupla de garagem, nos termos do art. 150-A do Provimento GP/CR nº 13/2006, acompanhado da certidão atualizada do CRI. O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação do bem, dando ciência pessoal ao executado THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, inclusive com sua nomeação como depositário do imóvel, bem como à sua cônjuge/cop proprietária CLÉLIA MARIA DE SOUZA TOLEDO PIZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, se encontrados no local ou em endereço disponível nos autos. Fica nomeado como depositário fiel o executado THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar perante a Municipalidade quanto à existência de eventuais débitos fiscais que possam recair sobre o bem, bem como perante o síndico ou administradora condominial quanto à…

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