Processo 1000068-10.2021.4.01.3822
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 1000068-10.2021.4.01.3822/MG RECORRIDO : EDUARDO DE BORTOLI ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado, tempestivo, interposto pela União Federal contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão do seguro-desemprego. Preliminarmente, a União alega a ocorrência da prescrição. No mérito, a União informa que há presunção de que o autor auferia renda ao tempo da dispensa arbitrária, em razão de ser sócio de empresa. Da análise dos autos, entendo que a questão restou corretamente solucionada pelo juízo de origem, com base nos seguintes fundamentos de fato e de direito que ora adoto como razões de decidir: EDUARDO DE BORTOLI ajuizou ação contra a UNIÃO FEDERAL, visando obter provimento que condene a ré a proceder ao pagamento de seguro-desemprego. Passo a decidir. Afasto a prejudicial de prescrição. De início, entendo ser aplicável a regra geral de prazo prescricional quinquenal, prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 20.910, abaixo transcrito, visto inexistir nas leis que regulam o seguro-desemprego prazo prescricional específico. Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados, dos Municípios, bem assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram. Neste contexto, a data prevista para a liberação do seguro-desemprego seria 29/01/2016 e o autor entrou com recurso em 11/02/2016, conforme documento ID 524985857. Assim, a pretensão do autor ainda não se encerrou, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 14/01/2021. O seguro-desemprego é um direito social que busca a melhoria da condição do trabalhador em caso de desemprego involuntário (Constituição Federal, art. 7º, II). Tem o fim de prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa (Lei 7.998/90, art. 2º). Portanto, o requisito constitucional e legal para concessão do benefício é a impossibilidade de obter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (Lei 7.998/90, art. 3º, V). O autor pretende o recebimento das parcelas do seguro-desemprego a que teria direito em decorrência da extinção de seu contrato de trabalho com Claudia Aparecida Hygino Moreira ME em dezembro de 2015 (ID maio/2018 (ID 524985857), indeferido pelo Ministério do Trabalho sob a alegação de “renda própria – sócio de empresa – data de inclusão do sócio: 30/09/2003”. Para comprovar a ausência de renda, o autor colacionou certidão de baixa de inscrição no CNPJ apontando a data da baixa em 13/06/2014 (ID 415299856). No entanto, conforme a Circular n. 33/2017 da Coordenação Geral do Seguro Desemprego e Abono Salarial – CGSDAS, a participação em quadro societário de sociedade empresária e a condição de administrador geram apenas a presunção de percepção de renda própria, causando suspensão do benefício, a qual pode ser tratada por meio de recurso administrativo. Não se verifica, no caso, a percepção de renda própria para prover a subsistência do autor, sem contrariedade, portanto, ao disposto na Lei 7.998/90, artigo 3º, V. É inequívoco que todos os vínculos empregatícios foram extintos, e a inatividade da empresa ficou comprovada com a situação cadastral baixada nas bases da Receita Federal do Brasil, de modo que há direito ao seguro-desemprego. Diante do exposto, julgo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.