Processo 1000069-31.2025.4.01.3506

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000069-31.2025.4.01.3506
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1000069-31.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ACRIZIO DINIZ JUNQUEIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LOBO PAES LEME FILHO - GO31854, FERNANDO AUGUSTO PAIVA DO PRADO E SILVA - GO28250 e JOSE DE MORAES NETO - GO25557 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON SANTOS DE ALMEIDA FILHO - GO39163 DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela de urgência, proposta por ACRIZIO DINIZ JUNQUEIRA FILHO e GEISA ELOY JUNQUEIRA em desfavor da UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, objetivando a declaração de caducidade do Decreto de Presidencial sem número, de 21 de novembro de 2012, que declarou o interesse social, para fins de desapropriação, sobre os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Família Magalhães, situado no Município de Nova Roma/GO, abrangendo os imóveis rurais denominados Fazenda Ilha, Matrícula nº 1.752, com área total de 1.076,0454ha e Fazenda Barra do Rio das Pedras, Matrícula nº 1.759, com área total de 1.312,3557ha, registrados no cartório de Registro de Imóveis do distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara/GO, bem como a seja declarada a consequente nulidade de todo o processo administrativo de formação do território da comunidade quilombola, e a liberação de qualquer gravame que possa atingir as matrículas citadas em relação ao decreto. Alegam, em síntese: (i) serem os legítimos proprietários dos imóveis rurais denominados Fazenda Ilha, Matrícula nº 1.752, com área total de 1.076,0454ha e Fazenda Barra do Rio das Pedras, Matrícula nº 1.759, com área total de 1.312,3557ha, registrados no cartório de Registro de Imóveis do distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara/GO, exercendo posse contínua e exclusiva, dando pelo uso a devida função social à propriedade, tornando-a produtiva através da execução da atividade de pecuária; (ii) em 21 de novembro de 2012 foi editado pela União, um decreto sem número, publicado no DOU de 22/11/2012, com a finalidade de declarar o interesse social para fins de desapropriação dos imóveis sob domínio privado válido, abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Família Magalhães, situado no Município de Nova Roma/GO; (iii) nulidades no procedimento administrativo que deu origem ao decreto, incluindo suposta delimitação errônea do território; (iii) caducidade do decreto por transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 3º da Lei 4.132/1962; (v) transcurso de mais de 12 anos sem conclusão do procedimento, sem pagamento e sem qualquer ato judicial de reivindicação de posse. Requerem, em tutela de urgência: (i) seja determinado aos requeridos que se abstenham de promover qualquer ato alusivo à desapropriação da propriedade dos Requerentes, quais sejam, Matrícula Nº: 1.752, Fazenda Ilha, com área total de 1.076,0454ha, e Matrícula nº 1.759, Fazenda Barra do Rio das Pedras, com área total de 1.312,3557ha, suspendendo todos os processos administrativos, os quais as propriedades rurais acima, estejam sendo objeto de análise, inclusive suspensão de qualquer de Ação de Desapropriação, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 20.000,00…

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