Processo 1000070-44.2021.5.02.0402

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000070-44.2021.5.02.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000070-44.2021.5.02.0402 RECLAMANTE: LINCOLN ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: VIRTUDE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2360531 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de PRAIA GRANDE/SP. PRAIA GRANDE/SP  data abaixo. SOLANGE HIGASHITANI AJ -SECAJUDE 4.0   DECISÃO   Sentença (Id 624262d); Parecer do MPT (Id d92452c); Acórdão (Id d0811c4); Acórdão em Embargos de declaração (Id d0811c4); Decisão em Recurso de Revista (Id 32f3dab); Acórdão  em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Id 823528f ); Certidão de Trânsito em julgado em 03/12/2024 (Id 395b47e ); Memoriais de cálculos (Id b361176 );    Vistos etc. Apresentação inicial dos cálculos de liquidação pelo reclamante conforme planilhas de cálculos (Id d09e1ee). Intimada, a reclamada deixou de se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamante no prazo concedido. Por economia e celeridade processual, a Contadoria do AJUDE 4.0 procedeu à  retificação, liquidação dos cálculos apresentados pelo reclamante, utilizando o sistema PJE Calc (Id b361176), e integrou os arquivos “.pjc” resultantes ao PJE. Os arquivos ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria em “Cálculos do processo” e, para as partes e advogados, na aba “Cálculos". HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do AJUDE 4.0 por consentâneos com o julgado, conforme planilha de cálculos (Id b361176), para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, sendo:   Principal corrigido : R$9.209,39 Juros: SELIC RF (ajuizamento:01/02/2021)/TX LEGAL : R$ 1.161,60 FGTS corrigido: R$ 696,61 FGTS Juros: R$ 88,56 Honorários advocatícios para advogado(a) da reclamante (5%): R$ 558,30 INSS (cota empregador + SAT , sem juros, excluídos Terceiros ): R$  213,50 INSS (juros cota empregador + SAT): R$127,83 INSS (juros cota empregado): R$ 44,46 Custas processuais arbitradas  - fase de conhecimento: R$100,00   TOTAL ATUALIZADO ATÉ 23/02/2026: R$ 12.210,04   Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 74,26 Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB).   Atentem-se as partes que os critérios utilizados nas homologações são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto também para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. Dispensada a manifestação da União (PGF), nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023.   Intimem-se as partes da presente decisão.   Intime(m)-se a reclamada, através de seu(s) advogado(s), para pagamento em 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento e multa de 10% sobre o crédito do autor devidamente atualizado, por ato atentatório. Eventual pagamento efetuado pela parte ré diretamente à parte autora,…

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