Processo 1000071-40.2026.8.13.0388

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000071-40.2026.8.13.0388
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Luz
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000071-40.2026.8.13.0388/MG AUTOR : ADRIANA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ CLAUDIO FONSECA PEREIRA (OAB MG051314) ADVOGADO(A) : MARIANA MARA DA SILVA (OAB MG160378) ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR DE ALVARENGA (OAB MG165702) ADVOGADO(A) : DIOGO EVANDRO GUIMARÃES (OAB MG146224) DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de ação ordinária ajuizada por ADRIANA DE ARAÚJO SILVA  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , em que pleiteia, em sede de antecipação de tutela, a concessão do benefício por incapacidade.   A autora é segurada regular da Previdência Social e exercia a atividade de faxineira, função que exige esforços físicos intensos, permanência prolongada na mesma posição, movimentos repetitivos, carregamento de peso, longas caminhadas, manuseio de instrumentos cortantes e constante atenção e disposição física e mental.   Entretanto, a autora é portadora de transtorno depressivo recorrente, ansiedade, tendinose, bursite e osteoartrose, enfermidades que comprometem significativamente sua capacidade laboral.   Recebeu benefício por incapacidade nos períodos de 28/08/2024 a 05/04/2025 e de 16/06/2025 a 09/12/2025. Antes da cessação do benefício, formulou novo requerimento em 18/11/2025, o qual foi indeferido.   Contudo, as limitações decorrentes de suas patologias permanecem, impedindo o exercício de suas atividades habituais, razão pela qual se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho.   Juntou procuração e documentos médicos para instruir a inicial.   Vieram os autos conclusos.   É o sucinto relatório.   Fundamento.   I. Da antecipação de Tutela.   A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa, embora provisória e resultante de sumária cognição.   Os requisitos gerais para o seu deferimento, previstos no art. 300 do CPC, são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Acerca da probabilidade do direito, leciona Elpídio DONIZETE:   “Probabilidade do Direito. Deve estar evidenciada por prova suficiente para levar o Juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado. Trata-se de um Juízo provisório. Basta que, no momento da análise do pedido, todos os elementos convirjam no sentido de aparentar a probabilidade das alegações. Em outras palavras, para concessão da tutela de urgência não se exige que a prova surja a certeza das alegações, contentando-se a lei com a demonstração de ser provável a existência do direito alegado pela parte que pleiteou a medida.”   Sobre o pressuposto alternativo do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, ensina o referido jurista:   “Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pode ser definido como fundado receio de que o direito afirmado pela parte, cuja a existência é apenas provável, sofra dano de difícil reparação ou se submeta a determinado risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo.”   Na esteira dessas esclarecedoras lições, passo ao exame do caso vertente, assinalando, conforme a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que a divergência entre a conclusão pericial médica realizada pelo INSS e os laudos médicos particulares apresentados pela autora (docs. anexos à inicial), à míngua de prova inequívoca neste momento processual, afasta a verossimilhança da alegação.   Nesse sentido,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados