Processo 1000072-52.2026.4.01.3602

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000072-52.2026.4.01.3602
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000072-52.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAYAM HENRIQUE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AOLERI ANTONIO SMANIOTTO - SC60619 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 2/2024 desta Vara Federal. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Trata-se de ação movida em face da UNIÃO em que se objetiva a condenação da requerida ao pagamento das diferenças devidas de férias proporcionais não usufruídas, acrescidas do terço constitucional, assim como o adicional natalino proporcional, ambos os pedidos calculados com base na renumeração correspondente ao posto de Aspirante a Oficial. Em sua contestação (ID 2233205610), a União argui, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Federal e a prescrição quinquenal. No mérito, sustenta, em síntese, que a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quanto à comprovação de que teria recebido valores com base na remuneração de aluno e de que teria alcançado a graduação de Aspirante a Oficial no mesmo ano, impugnando, ainda, eventual juntada intempestiva de documentos. Defende que o autor foi desligado das Forças Armadas na condição de aluno do NPOR/CPOR, sendo posteriormente declarado Aspirante a Oficial, já na condição de integrante da reserva não remunerada, não tendo exercido função nessa graduação. Aduz que o cálculo do adicional natalino e de férias deve observar a remuneração efetivamente percebida durante o serviço ativo. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, destaque-se que o valor atribuído à causa não supera a alçada dos Juizados Especiais Federais, não havendo que se falar em renúncia. Ainda que assim não fosse, a parte autora apresentou o termo de renúncia de ID 2230776511, suprindo eventual necessidade. No que tange à alegação de juntada intempestiva de documentos, esta não deve prosperar, eis que a União é detentora de toda a documentação relativa à vida funcional da parte autora, necessária à averiguação do direito pleiteado, não podendo alegar desconhecimento. Além disso, a ré foi instada a apresentar os documentos de que dispunha para a necessária instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01, conforme decisão de ID 2231921969, não tendo se desincumbido de tal mister. Quanto à prescrição, verifica-se que não transcorreu o lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.210/93, eis o pedido diz respeito a férias e adicional natalino referentes ao período de serviço militar prestado no ano de 2025. 1. Das férias O autor comprovou a prestação de serviço militar obrigatório no período de 14/02/2025 a 06/12/2025, conforme histórico funcional de IDs 2246914758 e 2246914761, tendo sido declarado “Aspirante a Oficial da Arma de Artilharia”. A ficha financeira de ID 2246914763 corrobora esse fato, demonstrando que o autor prestou serviço militar no período, constando o posto de “Aspirante-à-Oficial”. Além de encontrar amparo na jurisprudência, com destaque para o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5000793-77.2016.4.04.7101/RS, a pretensão autoral foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados