Processo 1000073-24.2018.5.02.0363

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000073-24.2018.5.02.0363
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 1000073-24.2018.5.02.0363 AGRAVANTE: PICHININ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: FRANCISCO LIRA MONTEIRO Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:acd28f0):     AGRAVO DE PETIÇÃO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 1000073-24.2018.5.02.0363 ORIGEM:                    3ª Vara do Trabalho de Mauá AGRAVANTE:             PICHININ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (executada) AGRAVADO:               FRANCISCO LIRA MONTEIRO (exequente)   RELATORA:               ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E APRESENTADO APÓS O PRAZO RECURSAL. A interposição do agravo de petição de decisão interlocutória e após o decurso do prazo de oito dias fixados no art. 897 da CLT não merece conhecimento.       RELATÓRIO   Inconformada com a decisão em que o Juízo se reportou ao "processado no id 9c57b01, para cumprimento da determinação no prazo lá estipulado" (Id. (Id. 34d9f00), agrava de petição a executada PICHININ (Id. c7e07d7), requerendo a concessão de efeito suspensivo, aplicação do princípio da fungibilidade recursal em caso de eventual equívoco na via eleita, a reforma quanto ao não conhecimento dos embargos à execução reputando garantido o juízo com a indicação à penhora da "PRENSA DE REBARBAÇÃO CNC QB-20R" e evocando a preclusão do prazo para impugnação da exequente aos cálculos de liquidação, insistindo, por fim, na manutenção da sentença de homologação de cálculos de Id. e86b15c. Contraminuta (Id. baefd0f).       VOTO   NÃO CONHEÇO do agravo de petição, por incabível (ataca uma decisão interlocutória) e por ser intempestivo. Aqui cabe um breve histórico do processado. Em 31.10.2025 foi homologado o "laudo pericial contábil apresentado (ipca-e/selic rf), para fixar o quantum debeatur em R$ 186.638,30 vigentes em 01/09/2025, sendo R$ 114.335,91 referente ao principal bruto e R$ 72.302,39 de juros", sendo determinada a intimação da reclamada/devedora para "comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias" o pagamento do montante devido. (Id. adfface, p. 1426/428-pdf). Contudo, em 11.11.2025, a reclamada PICHININ opôs embargos à execução, indicando "para garantia à execução" uma "PRENSA DE REBARBAÇÃO" no "Valor: R$ 204.750,00" e aduzindo que "a execução contém vícios e excessos que devem ser revistos, evitando violações legais e constitucionais como: Ausência de dedução do depósito já realizado (R$ 54.751,28) do montante exigido; Da correção monetária e juros; Redutor Econômico-Financeiro sobre o Pagamento Antecipado da Pensão; Honorários periciais" (Id.98e0522, p. 1438/1449-pdf), tendo, o Juízo, em 13.11.2025, deferido o prazo de 05 dias para que o exequente se manifestasse, "servindo o silêncio como concordância tácita, expedindo-se o mandado de penhora" e determinado que "Aguarde-se, por ora, o processamento dos Embargos à Execução"(Id.01de0eb, p. 1466-pdf, destaquei). Em 17.11.2025, o exequente manifestou-se aduzindo que "não anui com o bem indicado à penhora no ID 98e0522 uma vez que tal indicação não observa a ordem legal de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, que prevê, de forma expressa, a primazia da penhora de dinheiro" (id. 3a5b9f8, p. 1469/1471-pdf), pelo que, o Juízo de origem, em 18.11.2025, determinou que a executada efetuasse o pagamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados