Processo 1000073-34.2026.4.01.3506

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000073-34.2026.4.01.3506
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000073-34.2026.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PLANALTINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA "Vistos em Inspeção" I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PLANALTINA/GO em face da UNIÃO FEDERAL e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando o afastamento da exigência de regularidade fiscal perante o CAUC/SIAFI/CADIN para fins de celebração e formalização do Convênio nº 980942 (Proposta nº 054462/2025), bem como a manutenção da Nota de Empenho nº 2025NE000125, no valor de R$ 400.000,00, destinada à construção de ponte no Município de Planaltina/GO. A parte autora alegou que apresentou proposta junto à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa 2317 – Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, visando à execução de obra de infraestrutura consistente na construção de ponte no Município de Planaltina/GO. Sustentou que a proposta nº 054462/2025 e o respectivo plano de trabalho foram aprovados pela Administração Federal, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2025NE000125, com recursos reservados no orçamento da União para o exercício financeiro de 2025. Afirmou que, apesar da aprovação da proposta e do plano de trabalho, a formalização do convênio passou a ser obstada em razão de apontamentos de inadimplência fiscal perante o CAUC, relacionados à regularidade quanto a tributos federais, contribuições previdenciárias, dívida ativa da União e obrigações de transparência perante o SIOPE. Sustentou que a construção da ponte possui natureza de ação social, por viabilizar mobilidade urbana e rural, acesso da população a serviços públicos essenciais, transporte escolar, atendimento de saúde e escoamento da produção agrícola, defendendo a incidência das exceções previstas no art. 25, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 26 da Lei nº 10.522/2002. Defendeu, ainda, que a exigência de regularidade fiscal, no caso concreto, violaria princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades regionais, federalismo cooperativo, desenvolvimento regional e efetivação de direitos sociais. Em regime de plantão judicial, foi proferida decisão deferindo tutela de urgência para determinar às rés que se abstivessem de exigir a regularidade fiscal do Município perante o CAUC como condição para celebração do convênio, bem como adotassem as medidas administrativas necessárias à manutenção da Nota de Empenho nº 2025NE000125, impedindo seu cancelamento ou rejeição da proposta no sistema Transferegov até ulterior deliberação judicial. A decisão plantonista consignou que a construção da ponte poderia ser enquadrada como ação social, à luz do entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como reconheceu a presença do perigo de dano decorrente do encerramento do exercício financeiro de 2025 e do risco de cancelamento automático da dotação orçamentária. Após a distribuição regular do feito, o Juízo natural rejeitou pedido de chamamento do feito à ordem formulado pelo Município, reconhecendo a natureza provisória da decisão proferida em plantão e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados