Processo 1000073-44.2026.8.26.0486
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1000073-44.2026.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.S.S. - - W.M.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda, alimentos, regulamentação de convivência e pedido de tutela de urgência proposta por W. M. S. S., menor representado por sua genitora Gabrieli Sales Santiago e outro em face de LUCIO UNALDO DOS SANTOS FERREIRA. Alega a parte autora, em síntese, que a genitora manteve união estável com o requerido por aproximadamente 6 (seis) anos, da qual nasceu o menor W. M., atualmente com 4 (quatro) anos de idade. Sustenta que, após o rompimento da relação, o menor permaneceu sob os cuidados maternos, sendo a autora a principal responsável por sua rotina diária. Narra que, há aproximadamente 15 (quinze) dias, o réu buscou o menor e, de forma unilateral, recusou-se a devolvê-lo, passando a impedir qualquer contato entre mãe e filho. Afirma que a relação entre os genitores era marcada por comportamento agressivo do réu e que há indícios de que esteja utilizando o filho como instrumento de coação emocional. Requer, em sede de tutela de urgência, a fixação da guarda unilateral provisória à genitora, determinação de imediata restituição do menor, expedição de mandado de busca e apreensão em caso de resistência, fixação de multa diária por descumprimento e garantia de contato materno imediato. A inicial foi instruída com os documentos de p. 13/19. Emenda à inicial a p. 25/29. Manifestação Ministerial a p. 42, opinando pelo indeferimento da tutela. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela de urgência, na modalidade cautelar ou antecipada, encontra amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece seus requisitos autorizadores: a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, tratando-se de direitos envolvendo crianças e adolescentes, a análise deve ser pautada pela proteção integral e pelo princípio do melhor interesse do menor, consagrados no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso concreto, após análise acurada dos documentos apresentados pela parte autora e consideradas as manifestações do Ministério Público (p. 42), não vislumbro presentes, neste momento processual, os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada pretendida. Quanto ao fumus boni iuris, observo que a narrativa inicial, embora apresente situação que naturalmente demanda intervenção judicial célere, não está suficientemente instruída com elementos probatórios mínimos aptos a demonstrar, ainda que indiciariamente, o alegado exercício da guarda fática pela genitora durante período prolongado. A documentação juntada aos autos certidão de nascimento do menor (p. 19), documentos pessoais da autora (p. 16/18) e conta de água em nome da genitora (p. 18) não corroboram, de modo inequívoco, a afirmação de que o menor permanecia sob os cuidados maternos como rotina estabelecida e consolidada. Não há, por exemplo, comprovantes de matrícula escolar, declarações de frequência a creche ou pré-escola, atestados médicos recentes, declarações de vizinhos ou familiares, fotografias, registros de convivência ou qualquer outro elemento documental contemporâneo que evidencie o cotidiano de cuidados descrito na inicial. Ademais, a alegação de retenção unilateral do menor pelo genitor paterno há…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.