Processo 1000074-88.2025.5.02.0322
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1000074-88.2025.5.02.0322 RECORRENTE: MARLI APARECIDA DA SILVA BATISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. fe51a03 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT Nº 1000074-88.2025.5.02.0322 12ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO - PJe RECORRENTES: MARLI APARECIDA DA SILVA BATISTA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS RELATORA: DES. CÍNTIA TÁFFARI (CAD. 03) RELATÓRIO Inconformadas com a r. sentença ID cc81a66, complementada pela r. sentença de embargos de declaração ID c272004, prolatada pelo MM. Juiz Ricardo Koga de Oliveira, que julgou procedentes em parte os pedidos, recorrem ordinariamente as partes. A reclamante, no recurso ordinário de ID. 82b3493, busca a reforma quanto à irretroatividade da Lei 13.467/2017 e equiparação salarial. A reclamada, no recurso ordinário de ID. 7fb3710, busca a reforma quanto à aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública, adicional de periculosidade, limitação da condenação, concessão dos benefícios da justiça gratuita, honorários advocatícios sucumbenciais, recolhimentos fiscais e previdenciários. Contrarrazões ofertadas pela reclamada no ID 20afbac e pela reclamante no ID. 4236ab5. É o relatório. VOTO I -ADMISSIBILIDADE Os recursos ordinários interpostos pelas partes são tempestivos e estão subscritos por advogados com poderes nos autos. Tendo em vista a certidão ID b4f0948, a r. sentença foi publicada em 13/02/2026, sendo, portanto, tempestivo o apelo da reclamada ofertado em 03/03/2026, interposto no prazo de oito dias úteis, conforme se verifica na aba "Expedientes" do PJe-JT, considerando o feriado de carnaval e a suspensão do expediente nos dias em todos os órgãos que integram o TRT da 2ª Região nos dias 16, 17 e 18/2026 (Portaria n. 50/GP, de 2 de outubro de 2025). Não obstante, não se conhece do apelo ofertado pela reclamada, por deserto. Isso porque o recurso ordinário interposto pela reclamada não veio, no prazo legal para interposição da medida, acompanhado da comprovação de registro da apólice de seguro-garantia ID. 90bc164 na SUSEP, não tendo sido preenchido tempestivamente o pressuposto recursal atinente ao preparo. O apelo foi interposto em 03/03/2026, último dia do prazo recursal, e o registro foi juntado apenas em 18/03/2026, ID 73f8586, que também demonstra que o registro da apólice se deu apenas em 10/03/2026, quando já há muito expirado o prazo recursal. Constata-se, assim, que a reclamada deixou de cumprir tempestivamente o requisito exigidos no inciso II do art. 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n.º 1/2019, a despeito de previsão expressa contida na respectiva norma regulamentadora. Ademais, conforme entendimento que prevalece no C. TST, em se tratando de pressuposto recursal formal, já deve estar preenchido no momento da interposição, e não posteriormente, como aqui ocorre (manifestação ID 726ad1a). Para elucidar a questão, as recentes decisões prolatadas pelo C.TST (destacamos): "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.…
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