Processo 1000075-12.2026.8.13.0054

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1000075-12.2026.8.13.0054
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Barão de Cocais
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1000075-12.2026.8.13.0054/MG IMPETRANTE : FEDERACAO MINEIRA DE ATLETISMO - FMA ADVOGADO(A) : ANA AMELIA RIBEIRO SALES (OAB MG140649) DECISÃO 1. Relatório   Trata-se de M andado de segurança com pedido de tutela de urgência impetrado por FEDERAÇÃO MINEIRA DE ATLETISMO – FMA em face do Prefeito Municipal de Barão de Cocais , do Secretário Municipal de Esporte e Lazer e do Secretário Municipal de Segurança Pública e Transportes do Município de Barão de Cocais/MG , objetivando compelir as autoridades impetradas a exigirem, para a realização de provas e corridas de rua, corridas em trilha ou trail run, corridas de cross country e corridas de montanha em vias públicas do Município, a prévia autorização (“Permit”) expedida pela Federação Mineira de Atletismo, nos termos do art. 67 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 153 da Lei Geral do Esporte.   Alega a impetrante, em síntese, que é a única entidade estadual de administração do atletismo no Estado de Minas Gerais, filiada à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, possuindo competência para autorizar e supervisionar eventos esportivos da modalidade realizados em vias públicas.   Sustenta que o Município de Barão de Cocais vem autorizando e apoiando a realização de corridas e competições sem exigir dos organizadores a obtenção do denominado “Permit”, em afronta ao art. 67 do CTB e ao art. 153 da Lei Federal n.º 14.597/2023.   Narra que notificou extrajudicialmente os impetrados acerca da necessidade de exigência do referido “Permit”, especialmente em relação aos eventos “Desafio Avante Entre Serras de Trail Run”, realizado em 21/03/2026, e “Cambotas Trail Fest”, previsto para os dias 22 e 23 de maio de 2026, sem que houvesse qualquer providência por parte das autoridades municipais. Aduz que o evento “Cambotas Trail Fest” possui caráter nitidamente competitivo, com inscrições pagas, pontuação ITRA e premiação, estando sujeito às normas técnicas da CBAt.   Afirma, ainda, que o regulamento do evento contém diversas irregularidades e inconformidades técnicas aptas a comprometer a segurança dos participantes, tais como idade mínima incompatível com as normas da CBAt, ausência de equipamentos obrigatórios, deficiência de plano médico e de resgate, ausência de arbitragem adequada e insuficiência estrutural para atendimento dos atletas.   Sustenta a existência de direito líquido e certo amparado pelo art. 67 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo art. 153 da Lei Geral do Esporte e pelas normas da Confederação Brasileira de Atletismo, bem como a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, diante da proximidade da realização do evento “Cambotas Trail Fest”.   Ao final, requer, em sede liminar, que os impetrados sejam compelidos a exigir dos organizadores a prévia autorização (“Permit”) expedida pela Federação Mineira de Atletismo para a realização de todas as provas e corridas de rua, corridas em trilha ou trail run, corridas de cross country e corridas de montanha no Município de Barão de Cocais, inclusive para o evento “Cambotas Trail Fest”, sob pena de suspensão dos eventos e aplicação de multa. Requer, ao final, a concessão definitiva da segurança.   A inicial veio instruída com diversos documentos (evento 1, doc. 1 e seguintes).   Proferiu-se despacho determinando a intimação da autoridade coatora para prestar esclarecimentos (evento 9. doc. 1).   Notificado, o Município de Barão de Cocais apresentou informações, sustentando, em…

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