Processo 1000075-28.2025.5.02.0046
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1000075-28.2025.5.02.0046 RECORRENTE: EDEN SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: EDEN SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:95ff785): 10ª TURMA: PROCESSO TRT/SP Nº 1000075-28.2025.5.02.0046 RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO MAGISTRADA: KAROLINE SOUSA ALVES DIAS RECORRENTES: EDEN SILVA DOS SANTOS e MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RELATÓRIO A r. sentença (ID. 57c2899), cujo relatório adoto, julgou procedentes em parte os pedidos aduzidos pelo autor na exordial. Recurso ordinário do reclamante (ID. 880e157), pugnando pela reforma do r. julgado quanto aos seguintes temas: adicional noturno, intervalo intrajornada, acúmulo de função, indenização por danos morais e base de cálculo das verbas rescisórias. Preparo dispensado. Recurso ordinário da reclamada (ID. 1a21d31), pretendendo a reforma do julgado quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício em período anterior ao registro, adicional de insalubridade, horas extras e banco de horas, justiça gratuita e honorários advocatícios. Preparo(ID. d960f25 e ID. a6b12c3). Com as contrarrazões apresentadas pelo reclamante (ID. 913e52f) e pela reclamada (ID. 926e156) vieram os autos a este E. Tribunal. É o relatório. VOTO I. Admissibilidade Conheço dos recursos ordinários interpostos pelas partes, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Passo a apreciar os recursos conforme a ordem de prejudicialidade. II. Recurso ordinário da reclamada 1. Vínculo Empregatício (período anterior ao registro) Insurge-se a reclamada contra o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 14/10/2022 a 12/02/2023, alegando que o autor prestou serviços como autônomo no referido lapso temporal, sem os requisitos do art. 3º da CLT. Pois bem. Diante da tese autoral de labor anterior ao efetivo registro em CTPS, a reclamada apresentou defesa em que admitiu a prestação de serviços no período mencionado, alegando a prestação de trabalho autônomo. Em tais casos, ao contrário do quanto aduzido pela reclamada em suas razões recursais, ao admitir a prestação do trabalho do autor como autônomo, a ré atraiu para si fato impeditivo do direito do autor e, por consequência, passou a ser dela o ônus da prova (art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC) da prestação de labor sem os requisitos do art. 3º da CLT. No entanto, não produziu prova documental ou testemunhal apta a comprovar o alegado modo de prestação de labor, limitando-se a reafirmar em suas razões recursais que não restaram configurados os requisitos do vínculo empregatício, sem, contudo, apresentar lastro probatório nesse sentido. Consigne-se ainda que sequer foi ouvida testemunha a convite da ré para confirmar a sua tese defensiva. Ausente prova da autonomia e admitido o labor, presume-se a relação de emprego, razão pela qual mantenho a r. sentença que determinou a retificação da CTPS e o pagamento das verbas decorrentes. Mantenho. 2. Do Adicional de Insalubridade Insurge-se a ré em face da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Aduz, em síntese, o fornecimento regular, bem como a orientação e fiscalização do uso dos equipamentos individuais de proteção, suscitando haver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.