Processo 1000076-30.2025.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000076-30.2025.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000076-30.2025.8.13.0313/MG AUTOR : MICHELE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : THAYAN FERNANDO FERREIRA SILVA (OAB MG177637) RÉU : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por MICHELE VIEIRA DA SILVA em face de UNIMED NACIONAL, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, em sua exordial (evento 1), aduz, em suma, que lhe foi recomendada a realização de cirurgia de redução mamária em razão de questões funcionais ortopédicas. Afirma que a requerida negou o custeio do procedimento médico. Postula a tutela jurisdicional para compelir a parte ré a autorizar e custear o procedimento médico, além da pretensão indenitária, amparada nos documentos que a instruem. Regularmente citado(a), o(a) réu(ré) apresentou sua peça de resistência (evento 28), na qual, em sede preliminar, impugnou a tutela de urgência, bem como o pedido de justiça gratuita e o valor da causa. No mérito, contrapõe-se à pretensão autoral, sustentando, em síntese, ausência de cobertura contratual; que a negativa foi uma decisão técnica fundada no contrato entabulado entre as partes; que o procedimento pleiteado possui caráter estético, não restando comprovado no feito sua finalidade funcional; impugnou a pretensão indenitária e finalizou requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. A parte autora não apresentou impugnação à contestação. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, as partes requereram prova pericial (eventos 44 e 45). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O processo transcorreu sob o pálio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), encontrando-se maduro para a fase de ordenamento, nos termos do que dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC). O saneamento do feito é medida impositiva e consectário lógico do princípio da eficiência e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), visando organizar a atividade instrutória e delimitar o escopo da cognição judicial. Antes de adentrar na delimitação fática e probatória, mister se faz a análise das questões processuais suscitadas, a fim de assegurar a higidez da relação jurídica processual.   Impugnação a tutela de urgência Indefiro a impugnação ao pedido de tutela de urgência, em razão da inadequação da via eleita: a defesa deve ser instrumentalizada por meio de recurso de agravo de instrumento, e não em preliminar de contestação, nos termos dos artigos 337 e 1.015, I, do CPC.   Impugnação à Gratuidade de Justiça A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora não se sustenta. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC) não foi elidida por prova robusta em contrário. Os elementos apresentados pelo impugnante são insuficientes para afastar a condição de necessitado(a) outrora reconhecida. Mantenho , portanto, o benefício.   Impugnação ao valor da causa De igual modo, não merece prosperar a impugnação ao valor da causa, posto que a parte ré não indicou o valor que entende devido, limitando-se a declarar o valor atinente aos danos morais sem considerar a cirurgia objeto da demanda e cerne da controvérsia. Assim, considerando que o inciso VI do art. 292 do CPC estabelece que o valor da causa será “na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados