Processo 1000076-80.2018.4.01.3825
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000076-80.2018.4.01.3825/MG EXEQUENTE : ADAO MARTINS FERREIRA BRITO ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) ADVOGADO(A) : EDIVAN GOMES DE CAIRES (OAB SP422303) EXEQUENTE : JOSE APARECIDO DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADO(A) : EDIVAN GOMES DE CAIRES (OAB SP422303) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) EXEQUENTE : EVA FERREIRA DE BRITO ADVOGADO(A) : EDIVAN GOMES DE CAIRES (OAB SP422303) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) EXEQUENTE : SOLANGE DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADO(A) : EDIVAN GOMES DE CAIRES (OAB SP422303) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) EXEQUENTE : WILIAN DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADO(A) : EDIVAN GOMES DE CAIRES (OAB SP422303) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP218918) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de cumprimento de sentença promovido por ADÃO MARTINS FERREIRA BRITO, EVA FERREIRA DE BRITO , JOSÉ APARECIDO DE ALMEIDA SOUZA, SOLANGE DE ALMEIDA SOUZA e WILLIAN DE ALMEIDA SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) visando ao pagamento das parcelas vencidas da pensão por morte judicialmente concedida a Sebastião Ferreira de Souza Brito, que originariamente figurava no polo ativo da demanda (Evento 77, EXECUMPR2). À míngua de impugnação pelo INSS (Evento 85, PET_INTERCORRENTE1), foi deferida a habilitação dos exequentes e homologados os respectivos cálculos (Evento 88, DESPADEC1). Contudo, foi verificada a insuficiência dos dados incluídos na memória de cálculo ( não especificação do valor dos juros de mora e da Selic que incide sobre os honorários de sucumbência ) (Evento 104, CERT1), situação que inviabilizou a expedição das requisições de pagamento, sendo determinada a retificação (Evento 113, DESPADEC1). Os exequentes apresentaram nova planilha (Evento 121, MANIF1), que foi impugnada pelo INSS ao fundamento de que teria sido utilizado índice de juros inidôneo (Evento 126, PET1). Os exequentes, por sua vez, se insurgiram quanto à memória de cálculos do INSS, argumentando que o valor inicialmente indicado não foi alterado e que teria se operado a preclusão para apresentar impugnação (Evento 136, IMPUGNA CALC1). É o que importa relatar. DECIDO . De acordo com o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, que reformou a sentença de improcedência e foi mantido após a rejeição dos embargos de declaração apresentados pelo falecido autor, a apelação deste foi provida nos seguintes termos: […] para julgar procedente o pedido e condenar o INSS a implantar o benefício de pensão por morte em nome do autor, no valor de um salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo ou, à sua falta, a data da citação válida, e a pagar as diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação acima. [...] Com relação à incidência de correção monetária e de juros de mora sobre as parcelas vencidas e aos honorários advocatícios, foi ponderado no acórdão: […] Quanto aos indexadores/índices de recomposição monetária e balizamento de juros de mora alusivos ao período pretérito/vencido, para o fim – inclusive – de oportuna expedição de precatório/RPV na fase própria (liquidação e cumprimento/execução), aplicam-se os índices/percentuais previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sempre em sua “versão mais atualizada” em vigor ao tempo do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.