Processo 1000077-37.2025.5.02.0033

TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
1000077-37.2025.5.02.0033
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
01/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO ROT 1000077-37.2025.5.02.0033 RECORRENTE: INGRID SARAIVA TEIXEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: INGRID SARAIVA TEIXEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb5888 proferida nos autos. ROT 1000077-37.2025.5.02.0033 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BIMBO DO BRASIL LTDA GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (RJ095502) MARCELO GOMES DA SILVA (RJ137510) Recorrente:   Advogado(s):   2. INGRID SARAIVA TEIXEIRA ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) Recorrido:   Advogado(s):   INGRID SARAIVA TEIXEIRA ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) Recorrido:   TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO Recorrido:   Advogado(s):   BIMBO DO BRASIL LTDA GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (RJ095502) MARCELO GOMES DA SILVA (RJ137510) Este processo estava sobrestado nos termos do art. 1.030, III, do CPC, por versar sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0000227-95.2024.5.11.0008 (id 428dbd2). Rejeitada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a proposta de afetação (10/4/2026), retomo a análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos. RECURSO DE: BIMBO DO BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/10/2025 - Id 03009c1; recurso apresentado em 20/10/2025 - Id e48cfb7). Regular a representação processual (Id 7e47c12 e 5ef050c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 2c33c0c; Custas pagas no RO: id 15c088e ; Depósito recursal recolhido no RR, id 4d08b25.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): Sustenta que é devida aplicação da justa causa, dado que a parte reclamante vinha sendo advertida e suspensa por conduta negligente e reincidente, em observância ao princípio da gradação das penas, o que pode ser aferido na nas provas juntadas no autos, notadamente na documental. Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: INGRID SARAIVA TEIXEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2025 - Id 86f6400; recurso apresentado em 21/01/2026 - Id 400262c). Regular a representação processual (Id af0d70d). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v.…

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