Processo 1000078-51.2026.5.02.0012

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000078-51.2026.5.02.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000078-51.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RECLAMADO: DIAMANTE STORE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639bbaa proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA       DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos,   1. Da Apresentação dos Cálculos: O reclamado apresentou os cálculos de liquidação no id 62c59d4. O reclamante, devidamente intimado , permaneceu silente, restando, pois, preclusa a oportunidade de apresentação de impugnação aos cálculos.   2. Da Homologação: Homologo os cálculos apresentados pelo reclamado em ID.62c59d4, por entender que estão em conformidade com o título executivo judicial    3. Dos Valores Devidos: 3.1. Do Crédito Bruto: Fixo o crédito bruto exequendo em R$ 8.282,25, atualizado até 25/06/2026, conforme os seguintes valores: Principal: R$ 6.954,27 Juros de Mora: R$ 211,41 Honorários Advocatícios: R$ 716,57 , equivalentes à 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante  Custas Processuais: R$ 400,00 3.2 Dos Critérios de Atualização: A correção pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024; juros simples TRD até 29/08/2024; e juros simples TRD a partir de 30/08/2024. 4. Intimação para Pagamento: Intime-se o executado para, em um prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento integral do valor devido, ou, alternativamente, garanta a execução, em estrita observância ao disposto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. A intimação da reclamada far-se-à na forma que dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, visando assegurar a efetividade e a celeridade da execução, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista. Portanto, tendo a reclamada constituído advogado, a intimação será feita na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 5.1. Pagamentos: Crédito do Reclamante: O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil,  link https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Custas Processuais: Recolhimento em Guia GRU, código 18740-2. 5.2. Comprovação de Pagamento: Deverá o executado, no prazo do pagamento determinado, apresentar os comprovantes de todos os pagamentos/recolhimentos, bem como a planilha de cálculos com os valores individualizados, atualizados até a data do efetivo pagamento. O descumprimento da determinação acima poderá ensejar condenação em multa por litigância de má-fé (art. 793-B, V, da CLT). 5.3 Seguro garantia: Na hipótese de garantia da execução com seguro-garantia judicial, deverá a executada observar o disposto no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, bem como comprovar o registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da empresa segurado.   6. INÍCIO DA EXECUÇÃO Não havendo pagamento ou garantia, no prazo determinado, inicie-se a execução. 6.1. Medidas de Constrição Patrimonial Considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o…

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