Processo 1000079-94.2022.4.06.3812
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 1000079-94.2022.4.06.3812/MG RECORRENTE : JOSE CICERO ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS GONCALVES (OAB MG114549) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização dirigido à Turma Regional de Uniformização (TRU) do TRF-6ª Região, interposto contra acórdão (evento 86) proferido pela Turma Recursal que conheceu dos embargos declaratórios e lhes deu provimento, para anular o primeiro acórdão e negar provimento ao recurso inominado da parte autora. Colho do acórdão recorrido: “(...) Contudo, em relação à concessão do benefício, entendo de forma diversa do relator. Para justificar a concessão do benefício, ele pontuou o seguinte: (...) Conforme se extrai dos autos, o pleito autoral foi indeferido administrativamente sob o fundamento de que o Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP) apresentado seria inválido, pois o servidor que o assinou estaria lotado em Unidade da Federação diversa daquela constante no documento. O juiz sentenciante afastou corretamente o motivo do indeferimento administrativo, reconhecendo a validade do PRGP datado de 12/03/2020, com base na declaração emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e considerou preenchido o requisito de antecedência mínima de um ano da inscrição em relação à Data de Entrada do Requerimento (DER), em 15/12/2021. Todavia, o que motivou a improcedência do pedido em primeira instância e que, a meu ver, obsta o provimento do recurso, reside na ausência de comprovação do exercício habitual e ininterrupto da atividade pesqueira artesanal no período de carência. A Lei nº 10.779/2003, em seu artigo 1º, §§ 1º e 3º, exige que a atividade seja exercida de forma ininterrupta e constitua a profissão habitual ou principal meio de vida do pescador no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor. Para tanto, o artigo 2º, § 2º, inciso II, do mesmo diploma legal, impõe a apresentação de cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente ou, na hipótese de comercialização a pessoa física, o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária. Analisando os autos, entendo que o autor não se desincumbiu a contento desse ônus. A documentação apresentada é manifestamente insuficiente para comprovar o exercício efetivo e ininterrupto da pesca artesanal como única fonte de renda no período de doze meses que antecedeu o defeso de 2021/2022. Embora conste uma Guia da Previdência Social (GPS) (evento 1, doc. 7), um único recolhimento isolado, desacompanhado de qualquer outro elemento, não tem o condão de comprovar a continuidade da atividade laboral ao longo de todo o período de carência. Não há nos autos qualquer nota fiscal, recibo de venda, declaração de cooperativa ou colônia de pescadores, ou qualquer outro documento que evidencie a comercialização de sua produção e a regularidade de sua atividade profissional. A simples alegação, desprovida de lastro probatório mínimo, não é capaz de constituir o direito pleiteado. Em outras palavras, mesmo que se admita o PRGP como documento válido para fins de registro, o autor falhou em demonstrar o requisito material e substancial para a percepção do benefício, qual seja, a efetiva e contínua dedicação à pesca artesanal. Em seu depoimento pessoal, o autor declarou que vende a totalidade do pescado para uma única pessoa, um intermediário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.