Processo 1000083-24.2026.8.11.0028
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1000083-24.2026.8.11.0028. REQUERENTE: EDEMIR PEREIRA REU: ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por EDEMIR PEREIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO. Narra a inicial que o autor identificou a existência de Certidão de Dívida Ativa — CDA nº 2017497025 — em seu nome decorrente do Auto de Infração Ambiental nº 118648, lavrado em 09/11/2010 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA/MT, em razão de suposta prática de extração mineral sem o devido licenciamento ambiental, o que ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 919405/2010 (ID 220293253). Aduz o requerente que, após a lavratura do auto de infração, apresentou defesa administrativa em 24/11/2010, oportunidade em que alegou, em síntese, que a área estava sendo explorada por terceiros invasores, sem sua autorização. Sustenta, ainda, que a intimação para apresentação de alegações finais foi realizada de forma irregular, mediante publicação de edital no Diário Oficial nº 26.997, de 07/04/2017, sem que houvesse o prévio esgotamento dos meios ordinários de notificação pessoal, configurando cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Argumenta, ademais, que o Aviso de Recebimento — AR — foi recebido por terceiro estranho à relação processual, em endereço que alega não corresponder ao seu domicílio, e que, diante da ausência de atos processuais válidos por período superior a três anos, teria ocorrido a prescrição intercorrente no curso do procedimento administrativo, nos termos do art. 19, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.986/2013. Irresignado, o Estado de Mato Grosso interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, autuado sob o nº 1002113-19.2026.8.11.0000 em que foi mantida a suspensão da exigibilidade da CDA com fundamento autônomo na ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo nº 919405/2010, por ter o feito permanecido paralisado por período superior a três anos sem a prática de atos efetivos de instrução ou julgamento, em consonância com o entendimento vinculante firmado no IRDR nº 1001526-65.2022.8.11.0000 do TJMT (ID 226822234). Citado, o Estado de Mato Grosso apresentou contestação. Intimado, o requerente ofertou impugnação à contestação. É o relatório. Fundamento e decido. A questão atinente à regularidade da notificação administrativa já foi definitivamente apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1002113-19.2026.8.11.0000, cujo acórdão, proferido por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, afastou expressamente o fundamento relativo à nulidade da notificação (ID 226822234). Consoante consignado no voto condutor, o próprio autuado indicou, no momento da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 118648 e do Termo de Embargo nº 124083, o endereço "Rua 21, Quadra 02, Casa 32, Cohab Velha, Poconé/MT" como endereço para correspondência, tendo aposto sua assinatura nos respectivos documentos. Todas as notificações posteriores foram encaminhadas ao mesmo endereço, sendo uma delas recebida por terceira pessoa identificada como Elaura Fernandes S. Rondon, em 21/08/2017. Ademais, consta dos autos que o autuado compareceu espontaneamente à SEMA em 12/09/2017 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.