Processo 1000085-42.2025.5.02.0444

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000085-42.2025.5.02.0444
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES ROT 1000085-42.2025.5.02.0444 RECORRENTE: BRUNO LAES PASCOTTO E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNO LAES PASCOTTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968a533 proferida nos autos. ROT 1000085-42.2025.5.02.0444 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA (SP186400) MARIO CAMPOS SOARES DA SILVA NETTO (SP242846) NERCI DE CARVALHO (SP210140) PATRICIA DORO TARCHA (SP223159) VITOR SANTOS MENEZES (SP295987) Recorrido:   ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO LAES PASCOTTO GABRIEL REBOUCAS BRESSANE (SP287844) Recorrido:   FLAVIO FERREIRA DE MELLO RECURSO DE: BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id a0b8ada; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 40cf868). Regular a representação processual (Id c701ab5). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id de2b64a; Custas pagas no RO: id 8d9e837; 8d9e837; Depósito recursal recolhido no RR, id 4da8b67.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. 3.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO No RR-1002342-38.2022.5.02.0511, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 46: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário." Assim, estando a decisão regional…

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