Processo 1000085-82.2024.8.26.0145
TJSP • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo 1000085-82.2024.8.26.0145 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Amelia Nascimento de Souza - Suzano S.A. e outros - Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ANA AMÉLIA NASCIMENTO DE SOUZA em face de BENEDITO LEMOS LEITE e demais titulares de direito real sobre os imóveis usucapiendos, por meio da qual a requerente pretende a declaração de aquisição do domínio, pela prescrição aquisitiva, de duas glebas de terra rural denominadas Sítio Santa Terezinha, situadas no município de Anhembi, Comarca de Conchas/SP, com área total de 102,5299 hectares (42,37 alqueires paulistas), sendo a Gleba 01 com 96,4823 hectares (antiga Gleba Q5, objeto da Transcrição nº 2.440 do ORI de Conchas/SP) e a Gleba 02 com 6,0476 hectares (também denominada Sítio Santa Terezinha, objeto da Transcrição nº 2.439 e outras), com fundamento nos artigos 1.238, parágrafo único, e 1.243 do Código Civil, invocando a modalidade extraordinária com prazo reduzido a 10 (dez) anos em razão do exercício de posse produtiva sobre o imóvel, consubstanciada em contrato de arrendamento rural para cultivo de mandioca e realização de obras e benfeitorias. A petição inicial foi protocolada em 30/01/2024, instruída com memorial descritivo, plantas georreferenciadas elaboradas pela empresa GEOGRAVA Projetos e Geomensura Ltda., assinados pelo Eng. Agrimensor Freire Lavenere Grava (CREA 0600576258 - Credenciamento INCRA AD9), contratos de aquisição de posse, contrato de arrendamento rural firmado com Marco Antonio de Oliveira e demais documentos. A requerente atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. As custas iniciais foram recolhidas, conforme certidão de fls. 110. Por despacho, o MM. Juízo então titular determinou a intimação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da Comarca de Conchas para manifestar-se sobre o pedido, a planta e o memorial descritivo. O Sr. Oficial do CRI manifestou-se por meio do Ofício nº 37/2024, apontando: (a) inadequação técnica dos trabalhos de fls. 11/14 e 54, por constarem azimutes no formato em segundos (Az. xxºxx'xx"); (b) precariedade da documentação comprobatória da longevidade da posse, identificando irregularidades nos contratos e reconhecimentos de firma tardios; e (c) necessidade de inclusão no polo passivo dos titulares de direito real sobre os imóveis abrangidos pelo pedido, listando quinze pessoas físicas e jurídicas. A requerente, intimada, requereu a suspensão do feito por 30 (trinta) dias para regularização, deferida em 08/05/2024. Nova suspensão por 60 (sessenta) dias foi requerida e deferida em 26/06/2024. Em 30/07/2024, a requerente peticionou informando que o prazo usucapional seria o reduzido de 10 (dez) anos, em razão da posse produtiva comprovada pelo contrato de arrendamento e pelas obras realizadas no imóvel, e requereu a inclusão no polo passivo dos titulares de direito real indicados pelo CRI, bem como a citação do proprietário tabular e confrontantes e a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público. Por despacho de 01/08/2024, determinou-se que a autora apresentasse novos trabalhos técnicos nos termos indicados pelo CRI no item 1 do Ofício nº 37/2024. Após juntada de novos memoriais descritivos e plantas pela autora, recebidos como emenda à inicial por despacho de 11/10/2024, os autos foram remetidos ao CRI para nova manifestação. O Sr. Oficial do CRI manifestou-se por meio do Ofício nº 159/2024, consignando: (a) que os novos trabalhos técnicos de fls. 159/163 estão aptos…
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