Processo 1000086-56.2025.8.13.0707
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000086-56.2025.8.13.0707/MG AUTOR : MARIA DE LOURDES BARONI DA COSTA ADVOGADO(A) : DÉCIO PENHA JUNIOR (OAB MG142127) ADVOGADO(A) : NATALY AMÂNCIO PARUCI (OAB MG212033) ADVOGADO(A) : LUCIANE FERREIRA E SOUZA (OAB MG147310) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) ADVOGADO(A) : RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/95, DECIDO. Processo em ordem, não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, sob o fundamento de que a autora adquiriu geladeira da marca Midea junto à ré, pelo valor de R$2.699,00. Relata que, após a instalação, o produto passou a apresentar vícios de funcionamento, consistentes em estufamento da estrutura e formação irregular de gelo, tendo realizado contatos administrativos e reclamação junto ao PROCON, sem solução definitiva do problema. Alega ainda que foi induzida à contratação de seguros diversos no momento da compra, sustentando prática de venda casada e hipervulnerabilidade em razão de sua condição de idosa e analfabeta. Assim, requer a substituição do produto e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação em evento 27, DOC1 , a ré sustenta preliminarmente a incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de realização de perícia técnica, ilegitimidade passiva, bem como ausência de interesse de agir. No mérito, alega inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que a autora não comprovou os defeitos alegados nem os fatos constitutivos de seu direito, defendendo a incidência da excludente prevista no art. 14, §3º, II, do CDC. Impugna os pedidos de danos morais, sustentando tratar-se de mero aborrecimento. Assim, requer a improcedência integral dos pedidos. Afasto a preliminar de incompetência deste juizado especial pela complexidade da causa, alegando ser necessária realização de perícia técnica, entendo que as provas coligidas aos autos são suficientes para a formulação do convencimento jurisdicional, com respaldo no art. 5º da Lei 9.099, de 1995. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que o caso dos autos versa sobre relação de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, razão pela qual a ré, na qualidade de fornecedora e comerciante dos produtos e serviços objeto da demanda, possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação. Ademais, entendimento consolidado pelo STJ de que “à luz da teoria da aparência, os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória consumerista, também são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes" (STJ, AgInt no AREsp 1299783/RJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, julgado em 13/12/2018). Também, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a inexistência de requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, conforme artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Além disso, não há exigência legal de exaurimento da via administrativa para a propositura da ação, salvo previsão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.