Processo 1000087-25.2026.8.13.0216
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1000087-25.2026.8.13.0216/MG IMPETRANTE : WESLEI DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : ELIEL KALEBE DA SILVA (OAB MG245360) DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por WESLEI DOS SANTOS SILVA em face de DEISE MARIA BARRAL , Delegada de Polícia vinculada ao Estado de Minas Gerais, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, o impetrante relatou ser proprietário da motocicleta Yamaha/Fazer YS250, placa KPL-5J19 , utilizada tanto para deslocamento pessoal quanto para realização de serviços informais de entrega no município de Gouveia/MG. Sustentou que, em 15/03/2026 , durante operação policial denominada “Cavalo de Aço”, teria sido abordado por policiais militares enquanto realizava manobras conhecidas como “grau”, ocasião em que o veículo foi removido ao pátio da Polícia Civil em razão da suspeita de instalação de dispositivo anti-radar. Aduziu que a permanência da motocicleta no pátio passou a depender da realização de perícia técnica destinada à verificação da existência do referido equipamento. Afirmou que regularizou todas as pendências administrativas relacionadas ao veículo e requereu sua liberação em 18/03/2026, mas teria sido informado pela escrivã de que a restituição somente ocorreria após a realização da perícia . Alegou que, apesar de já existir ordem de serviço expedida para o exame técnico, o ato pericial não havia sido realizado em razão da insuficiência de peritos na comarca, inexistindo previsão concreta para cumprimento da diligência. Sustentou que a demora estatal estaria lhe causando prejuízos materiais e restrição indevida ao exercício do direito de propriedade. O autor argumentou que a omissão administrativa violaria os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. Defendeu que o Estado não poderia transferir ao particular os efeitos de sua deficiência estrutural, sobretudo porque o veículo permaneceria apreendido exclusivamente em razão da ausência de realização da perícia criminal. Acrescentou que a demora também acarretaria aumento indevido das taxas de estadia do veículo no pátio. Ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, o deferimento de medida liminar para determinação de realização da perícia no prazo de 10 dias, a posterior liberação do veículo sem cobrança das taxas de estadia após 18/03/2026 e, subsidiariamente, caso constatada a existência do dispositivo anti-radar, a autorização para regularização do veículo mediante remoção do equipamento. Requereu, ainda, a notificação da autoridade coatora, a ciência ao Estado de Minas Gerais e a concessão definitiva da segurança. É o relato. Decido. Presentes os pressupostos legais, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial e o risco de ineficácia da medida caso apenas deferida ao final da demanda. Registra-se, inicialmente, que não compete ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na apreciação do mérito administrativo de seus atos, cabendo-lhe, tão somente, o controle de legalidade, a fim de afastar eventual ilegalidade manifesta ou abuso de poder. No caso dos autos, contudo, em sede de cognição sumária , não se vislumbram elementos suficientes à concessão da medida liminar pleiteada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.