Processo 1000087-47.2016.5.02.0017

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000087-47.2016.5.02.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000087-47.2016.5.02.0017 RECLAMANTE: BRUNO DE PAULA GRIGORIO SCARCELLA RECLAMADO: FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7cde2 proferido nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de fase de execução definitiva voltada à satisfação de créditos trabalhistas reconhecidos em favor de BRUNO DE PAULA GRIGORIO SCARCELLA, decorrentes de acordo homologado em audiência (ID f18f8c5) e não cumprido pela empresa reclamada, FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA. Diante do inadimplemento e da ausência de bens livres da devedora principal, este Juízo acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica direta (ID 63fd8e3), determinando o redirecionamento da execução em face dos sócios ANIBAL CEZARIO GARCIA NETO, CECILIANO FERREIRA DE SANTANNA e TOSCA DE ALMEIDA, os quais, embora regularmente citados, mantiveram-se inertes quanto ao pagamento da dívida ou indicação de bens à penhora. Desde então, o processo tem sido marcado por sucessivas tentativas de localização de ativos financeiros e bens patrimoniais dos executados, mediante a utilização dos convênios típicos à disposição desta Justiça Especializada. Foram realizadas pesquisas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP, as quais restaram, em sua grande maioria, infrutíferas ou insuficientes para a garantia integral da execução, que alcança o montante atualizado de R$ 24.568,00. A despeito do elastecido lapso temporal e do esforço empreendido por este Juízo, os devedores continuam a não honrar com a obrigação alimentar. Em suas manifestações recentes (IDs cffb919 e cb14d9e), o Exequente postulou a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na modalidade Inversa (IDPJ Inverso). O pedido fundamenta-se nos resultados obtidos por meio da pesquisa ao convênio CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (ID 83e0c29), que revelaram indícios contundentes de confusão patrimonial e utilização de interpostas pessoas ("laranjas") para a gestão dos ativos financeiros dos executados. Segundo sustenta o credor, a análise minuciosa do relatório CCS identificou terceiros estranhos à lide atuando como responsáveis ou procuradores das contas bancárias da empresa executada e dos sócios pessoas físicas. Foram citados nomes como Marcos Montani Caseiro, Ricardo Montani Caseiro, Silvana Montani Caseiro, Marlene Montani Caseiro, Elber Gabriel Contente de Santanna, Matheus de Almeida e Luciana Viana Mesquita, todos com vínculos financeiros estreitos com os devedores. Ademais, apontou-se que o sócio Anibal Cezario Garcia Neto figura como titular de contas vinculadas a outras pessoas jurídicas, como a RECRED CONSULTORIA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA e a ACGN SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, o que reforça a tese de blindagem patrimonial. Desta forma, o Exequente requer a inclusão desses terceiros e das empresas coligadas no polo passivo da demanda, visando o prosseguimento dos atos expropriatórios para a satisfação do seu crédito. Por determinação deste Juízo, foi colacionada a ficha cadastral simplificada da Executada perante a JUCESP (ID b3b14ab), a fim de subsidiar o exame dos pressupostos para a instauração do incidente. Vieram os autos conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO: ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE A sistemática processual trabalhista,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados