Processo 1000087-47.2026.5.02.0033
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000087-47.2026.5.02.0033 RECLAMANTE: LEIDIANA RAYANA DOS SANTOS CONCEICAO RECLAMADO: STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b318a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no processo nº 1000087-47.2026.5.02.0033, proposto por LEIDIANA RAYANA DOS SANTOS CONCEICAO em face de STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, considerando a fundamentação que integra esse dispositivo, decido: I - Rejeitar as preliminares; II - No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o pedido de demissão da reclamante em 23/01/2026 e condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras trabalhadas além da 12ª diária. O cálculo das horas extras deverá considerar: a) evolução salarial; b) globalidade salarial, com inclusão de todas as verbas salariais pagas com habitualidade, inclusive o adicional de insalubridade pago; c) divisor 180; d) adicional legal de 50% e) dias efetivamente trabalhados, com base na frequência fixada por esta decisão; f) exclusão dos períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, desde que comprovados no processo.Indefiro a dedução/compensação e a aplicação da OJ 415 da SDI 1 do TST, pois os holerites juntados não comprovam o pagamento de horas extras ao longo do contrato de trabalho. b) reflexos das horas sobre dsr ́s, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Apenas os sábados serão excluídos nos cálculos dos DSRs, uma vez que os feriados são incluídos no cálculo do DSR, nos exatos termos do artigo 1º da Lei nº 605/1949.A majoração do valor do DSR decorrente da integração das HE habituais prestadas deverá repercutir na apuração das férias, da gratificação natalina e do FGTS, ante a nova redação dada à OJ nº 394 da SDI 1 do TST, pelo julgamento do IRR9. c) 40 minutos extraordinários nos dias em que houve a supressão parcial do intervalo intrajornada, conforme jornada arbitrada e sem reflexos, pois a Lei reconheceu a natureza indenizatória da verba. O cálculo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada deverá considerar: a) evolução salarial; b) globalidade salarial, com inclusão de todas as verbas salariais pagas com habitualidade, inclusive o adicional de insalubridade pago; c) divisor 180; d) adicional legal de 50% e) dias efetivamente trabalhados, com base na frequência fixada por esta decisão; f) exclusão dos períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, desde que comprovados no processo.Indefiro a dedução/compensação e a aplicação da OJ 415 da SDI 1 do TST, pois as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada não foram pagas. d) saldo de salário do mês de janeiro (23 dias); e) férias simples com 1/3 do período aquisitivo de 08/11/2024 a 07/11/2025; f) férias proporcionais com 1/3 (3/12 avos); g) 13º integral proporcional do ano de 2026 (1/12 avos) h) FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, esta compreendida pelo saldo de salário de janeiro e 13º salário proporcional do ano de 2026. Indefiro o FGTS sobre as férias com 1/3, por aplicação da OJ 195 da SDI 1 do C. TST.O FGTS apurado será depositado na conta vinculada da autora, haja vista a modalidade da extinção contratual reconhecida por essa decisão.Não haverá dedução do aviso prévio não cumprido, pois ao apreciar a lide o Juízo deve observar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.