Processo 1000090-91.2026.8.13.0082

TJMG • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
1000090-91.2026.8.13.0082
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 1000090-91.2026.8.13.0082/MG REQUERENTE : MARIA DE FATIMA PEREIRA BISPO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB MG242155) DECISÃO I – Relatório Trata-se de ação de repactuação de dívidas fundada nos artigos 54-A e seguintes e 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, proposta por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BISPO DO NASCIMENTO em face de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, PICPAY BANK – BANCO MÚLTIPLO S.A., JUVO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA , todos qualificados nos autos. A autora afirma encontrar-se em situação de superendividamento, alegando que a contratação sucessiva de operações de crédito comprometeu parcela substancial de sua renda, o que impede a manutenção do mínimo existencial próprio e de sua família. Sustenta que o agravamento de sua situação financeira decorreu de circunstâncias supervenientes relacionadas ao estado de saúde e ao desemprego de seu cônjuge, fatos que teriam ensejado a contratação de empréstimos para o custeio das despesas familiares. Requer os benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, o processamento do procedimento de repactuação de dívidas previsto na Lei nº 14.181/2021 e a concessão de tutela de urgência para a suspensão das cobranças, dos descontos incidentes sobre sua renda e dos efeitos decorrentes da inadimplência, dentre outras medidas. No curso do feito, foi determinada a regularização da representação processual, diante da insuficiência da procuração inicialmente apresentada (evento 8), providência posteriormente cumprida pela autora mediante a juntada de novo instrumento de mandato (evento 15). É o relatório. Decido . II – Fundamentação Verifica-se, inicialmente, que a parte autora promoveu a regularização da representação processual mediante a juntada de nova procuração, em atendimento à determinação constante do evento 8, razão pela qual se encontra sanado o vício anteriormente identificado, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do feito. II.1 – Do pedido de gratuidade da justiça Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora goza de presunção relativa de veracidade, conforme dispõe o artigo 99, § 3º, do CPC, a qual somente pode ser afastada diante da existência de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. No caso dos autos, embora os documentos indiquem a percepção de renda mensal decorrente do vínculo empregatício mantido junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, também revelam expressivo comprometimento dos rendimentos por descontos vinculados a operações de crédito, circunstância compatível com a situação de superendividamento alegada na petição inicial. Além disso, não há, neste momento processual, elementos seguros capazes de demonstrar capacidade econômica apta a suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Portanto, defiro o benefício pleiteado, uma vez que presentes os pressupostos legais para a sua concessão. II.2 – Do pedido de inversão do ônus da prova A relação sub examine é de consumo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados